Foi realizada na última terça-feira (30), na Comarca de Governador Eugênio Barros, uma sessão do Tribunal do Júri, na qual figurou como réu Anderson Coelho da Silva. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter matado sua companheira, Mayara Cristina Marques Sampaio, a facadas, em maio de 2014. Ao final, o conselho de sentença optou pela culpabilidade do réu, que recebeu a pena definitiva de 19 anos de reclusão. A sessão ocorreu na Câmara de Vereadores da cidade, e foi presidida pelo juiz Moisés de Sá Costa.
Constou na denúncia que, em 9 de maio de 2014, Anderson Coelho teria golpeado sua companheira por diversas vezes. Seguiu narrando que ele e vítima estavam em casa e, após uma discussão, ela teria sido surpreendida pelas costas, levando uma facada. Logo em seguida, ela levou mais alguns golpes de seu companheiro, que atingiram o tórax e a mão de Mayara, ferindo-a gravemente. De acordo com relatos, Mayara teria implorado por socorro ao marido. Daí, Anderson correu para pedir ajuda de alguns vizinhos.
O denunciado foi, então, ao hospital pedir que encaminhassem uma ambulância para socorrer Mayara. Por fim, quando levada ao hospital, a vítima recebeu os primeiros socorros mas, devido à gravidade das lesões, foi levada para o Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra. Dois dias após o acontecido, Mayara Cristina veio a falecer em decorrência dos golpes sofridos.
“Sobre a culpabilidade, esta é tida como reprovação social da conduta, haja vista que excedeu o ordinário, pois o réu demonstrou total desprezo à vítima, que era sua companheira, portanto, tal conduta, autoriza a majoração da pena base”, pontuou a Justiça na sentença.
E prosseguiu: “Em se tratando das circunstâncias do crime, o ‘modus operandi’ utilizado pelo acusado, dificultou a defesa da vítima, contudo deixo de valorá-la neste momento, como forma de evitar a ocorrência do bis in idem, que significa que não se deve aplicar duas penas na mesma falta (…) Sobre as consequências do crime, esta desvaloro negativamente, haja vista que a vítima agonizou durante internação no hospital em razão dos ferimentos e complicações decorrentes das facadas, só vindo à óbito no terceiro dia”, destacou o magistrado, frisando que a qualificadora de motivo fútil foi levada em consideração.
“Como Anderson está foragido, com a sentença de ontem, está mantida a prisão preventiva e reiterado o cadastro no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, o BNMP. Esperamos que ele seja pego o mais breve possível”, finalizou Moisés.