bookmark_borderPreso homem que estuprou e engravidou adolescente em Porto Franco

Em uma ação realizada na última terça-feira (30), a Polícia Civil do Maranhão, por intermédio da Delegacia de Polícia de Porto Franco, deu, cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra um homem pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma adolescente.

Consta na investigação que homem teria mantido relações sexuais com a adolescente que possui problemas psicológicos, a qual engravidou e deu luz a um filho seu, conforme comprovado em exame de DNA.

Ainda segundo com a investigação, mesmo após dar à luz ao filho, o investigado continuava atrás da vítima, motivo pelo qual a Polícia Civil representou pela prisão do indivíduo, a qual foi deferida e devidamente cumprida. O preso foi levado para a Unidade Prisional de Porto Franco.

bookmark_borderAlema emite nota de pesar pela morte do blogueiro Janiel Souza

A Assembleia Legislativa lamenta, com profundo pesar, a morte do servidor Janiel Souza, que integrava a equipe do gabinete da deputada Daniella, ocorrida nesta quarta-feira (31), em decorrência de complicações da Covid-19.

A Alema se une, nesse momento de tristeza, aos familiares, amigos e admiradores do trabalho do advogado e digital influencer, cuja produção alcançava todo o Maranhão, principalmente Tuntum e região.

Que o conforto chegue aos corações de todos os que sofrem com a perda precoce e que o Espírito Santo ilumine seu caminho até o Pai.

bookmark_borderDuas pessoas são presas por estelionato contra idosos, em Itapecuru

Dando continuidade na operação policial que visa desmontar um esquema de estelionato praticados contra idosos na cidade de Itapecuru-Mirim, a Polícia Civil do Maranhão, na última terça-feira (30), deu cumprimento à mais dois mandados de prisão temporária contra duas mulheres suspeitas de participação no esquema criminoso.

Na última quinta-feira (25), equipes da 2ª Delegacia Regional de Itapecuru saíram às ruas da cidade para cumprir seis mandados de prisão temporárias contra seis pessoas, investigadas pelo crime de estelionato. Ao total, oito pessoas já foram presas suspeitas de participação no esquema.

Consta na investigação que os crimes foram praticados contra idosos, e pessoas que não têm habilidade para realizar operações bancárias, que só percebem que foram enganadas depois de terem sofrido o prejuízo. A investigação policial ainda identificou os presos como beneficiários dos golpes e artifícios aplicados contra as vítimas.

bookmark_borderAprovada MP que altera a estrutura orgânica da administração do Poder Executivo Estadual

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (30), a Medida Provisória 407/2023, que altera a Lei Estadual 10.213, de 9 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Maranhão.

De acordo com o texto da MP, a Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude, que não dispõe de orçamento próprio e de quadro de pessoal efetivo, passa a funcionar com suporte técnico e operacional da Casa Civil, vinculando a esse órgão o Conselho Estadual da Juventude.

Na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão (PSB) destaca a importância do Conselho Estadual da Juventude (Cejovem).

O novo Cejovem foi sancionado pela Lei nº 11.065, de 11 de julho de 2019, que reformulou o formato de eleição da participação da sociedade civil no Conselho, trazendo para o espaço as várias expressões e segmentos em que a juventude maranhense se organiza.

A nossa gestão sempre prezou pela participação efetiva da sociedade civil e, por meio do Cejovem, contaremos com a colaboração da juventude na elaboração de políticas públicas mais assertivas para o segmento. Juntos, podemos fazer mais e melhor”, salienta o governador Brandão.

Vinculado à Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude (Seejuv), o Conselho Estadual da Juventude é um órgão consultivo, deliberativo, de orientação, e normativo do Governo do Estado para ações de interesse da juventude, com a participação social de diversos segmentos juvenis maranhenses, respeitando sua pluralidade.

bookmark_borderAcusado de feminicídio é condenado a 19 anos de prisão no interior do Maranhão

Juiz Moisés de Sá, ao centro, em júri na Câmara de Vereadores

Foi realizada na última terça-feira (30), na Comarca de Governador Eugênio Barros, uma sessão do Tribunal do Júri, na qual figurou como réu Anderson Coelho da Silva. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter matado sua companheira, Mayara Cristina Marques Sampaio, a facadas, em maio de 2014. Ao final, o conselho de sentença optou pela culpabilidade do réu, que recebeu a pena definitiva de 19 anos de reclusão. A sessão ocorreu na Câmara de Vereadores da cidade, e foi presidida pelo juiz Moisés de Sá Costa.

Constou na denúncia que, em 9 de maio de 2014, Anderson Coelho teria golpeado sua companheira por diversas vezes. Seguiu narrando que ele e vítima estavam em casa e, após uma discussão, ela teria sido surpreendida pelas costas, levando uma facada. Logo em seguida, ela levou mais alguns golpes de seu companheiro, que atingiram o tórax e a mão de Mayara, ferindo-a gravemente. De acordo com relatos, Mayara teria implorado por socorro ao marido. Daí, Anderson correu para pedir ajuda de alguns vizinhos.

O denunciado foi, então, ao hospital pedir que encaminhassem uma ambulância para socorrer Mayara. Por fim, quando levada ao hospital, a vítima recebeu os primeiros socorros mas, devido à gravidade das lesões, foi levada para o Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra. Dois dias após o acontecido, Mayara Cristina veio a falecer em decorrência dos golpes sofridos.

Sobre a culpabilidade, esta é tida como reprovação social da conduta, haja vista que excedeu o ordinário, pois o réu demonstrou total desprezo à vítima, que era sua companheira, portanto, tal conduta, autoriza a majoração da pena base”, pontuou a Justiça na sentença.

E prosseguiu: “Em se tratando das circunstâncias do crime, o ‘modus operandi’ utilizado pelo acusado, dificultou a defesa da vítima, contudo deixo de valorá-la neste momento, como forma de evitar a ocorrência do bis in idem, que significa que não se deve aplicar duas penas na mesma falta (…) Sobre as consequências do crime, esta desvaloro negativamente, haja vista que a vítima agonizou durante internação no hospital em razão dos ferimentos e complicações decorrentes das facadas, só vindo à óbito no terceiro dia”, destacou o magistrado, frisando que a qualificadora de motivo fútil foi levada em consideração.

Como Anderson está foragido, com a sentença de ontem, está mantida a prisão preventiva e reiterado o cadastro no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, o BNMP. Esperamos que ele seja pego o mais breve possível”, finalizou Moisés.

bookmark_borderBanco é condenado a indenizar idosa vítima de fraude em caixa eletrônico

Um estabelecimento bancário foi responsabilizado pela fraude sofrida por uma idosa nas dependências de uma de suas agências. A decisão sobre o caso, estabelecida no 13° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, considerou que houve falha na prestação de serviço e à segurança do consumidor, condenando o réu a ressarcir o valor subtraído, além de indenizar a vítima por danos morais.

De acordo com o processo, a requerente alegou ter sido vítima de um golpe enquanto tentava realizar uma operação bancária na área destinada aos caixas automáticos. Segundo o relato, criminosos teriam utilizado um dispositivo que mantém o cartão preso à máquina por tempo suficiente para extrair os dados bancários do usuário. A demandante solicitou, portanto, a devolução do valor de R$ 939,37, subtraídos da sua conta após ação criminosa, além de indenização por danos morais.

Em defesa, o banco refutou a tentativa de responsabilização pelo ocorrido e reforçou que não houve dano, visto que as transações efetuadas pelos criminosos, de posse dos dados da vítima, teriam sido realizadas com utilização de cartão e senha pessoal. Diante disso, o réu considera que toda a situação foi resultado da conduta da demandante.

 

JULGAMENTO

Por tratar-se da conduta de estelionato dentro da própria agência bancária, a juíza Diva Maria de Barros Mendes, titular do 13° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, considerou alguns fatores pontuais para a conclusão do processo, entre eles o dever do fornecedor de responder objetivamente por ter sido omisso no cuidado com a segurança e com a vigilância dos clientes que circulam em seu estabelecimento, além da conduta negligente com a vítima, sendo esta uma pessoa idosa em condição hipervulnerável e carente de proteção social e jurídica numa sociedade.

Diante disso, a magistrada desconsiderou o apelo da defesa e julgou parcialmente procedente o pedido da demandante, condenando o banco a restituir o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), corrigidos monetariamente a partir de 05/12/2022, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.

Somado a isso, considerando que houve quebra de confiança, frustração e nítido abalo em razão de supressão patrimonial inesperada e indevida, discorre o documento “O caso supera em muito a esfera do mero aborrecimento. Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tenho que por correta a fixação da indenização solidária e total em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostrando-se suficiente para reparar o dano moral sofrido pela reclamante”.

O réu também está sujeito a multa de 10% sobre o valor da condenação, caso não seja efetuado pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, contados da intimação dos Executados para pagamento.

bookmark_borderAstro de Ogum repercute aprovação de lei que estende horário de funcionamento de estabelecimentos em São Luís

“Esta lei foi aprovada por unanimidade, não é uma vitória minha, mas de todos nós vereadores”, disse Astro de Ogum / Fabrício Cunha

O vereador Astro de Ogum (PCdoB) utilizou o pequeno expediente desta segunda-feira, 29, para repercutir a promulgação da Lei nº 7.369/23 que estende o horário de funcionamento dos estabelecimentos, durante a madrugada, em São Luís. O parlamentar é autor do projeto que deu origem a norma que já está em vigor na capital.

Esta lei foi aprovada por unanimidade, não é uma vitória minha, mas de todos nós vereadores. Antes da alteração tínhamos uma lei seca, muito prejudicial, principalmente, aos donos de bares nas áreas da Litorânea, Reviver, Lagoa da Jansen”, declarou.

O parlamentar falou também sobre a emenda do vereador Dr. Gutemberg (PSC) que estendeu até as 4h as festividades no período junino. A expectativa, segundo Astro, é evitar os prejuízos e a violência em decorrência do cumprimento do horário anterior. Nesse sentido, citou caso semelhante que ocorreu no Anjo da Guarda no último fim de semana.

O que muda?

O Projeto de Lei nº 359/2021 alterou o Art. 177, Inciso VI, da Lei 1.790, de 12 de maio de 1968 (Código de Posturas). Com a mudança, shows poderão ocorrer até as 2h, desde que em locais abertos, em dias de semana e feriados. Aos finais de semana, o horário estende-se até as 3h. Shows realizados em locais privados e com isolamento poderão ir até as 4h.

Os eventos especiais, festejos juninos e de carnaval, bem como eventos na Litorânea, Reviver e Lagoa da Jansen, também encerrarão às 4h. A exceção da passagem de Ano Novo sem horário prévio de encerramento. Além disso, a medida determina o funcionamento de estabelecimentos. Confira.

Bares e restaurantes – até 3h

Boates – até 4h

Buffets casas de ventos e recepções – até 4h

Cafeterias – 24h, vedada a venda de bebida alcoólica

Conveniências – 24h, sem venda de bebida alcoólica após as 2h

Lanchonetes, trailers e afins – 24h, exceto àquelas com venda de bebida alcoólica, que neste caso, só poderão funcionar até as 2h

Antes de finalizar, o vereador voltou a comentar a situação dos 82 agentes de trânsito, vinculados à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), que seguem em desvio de função. Ele falou sobre a expectativa de votar emenda do vereador Pavão Filho (PDT) que visa pôr fim à situação.

bookmark_borderSancionada lei que institui Programa de Aposentadoria Incentivada na Assembleia Legislativa

Deputados Iracema Vale, Antônio Pereira e Roberto Costa, membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão

O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei 11.946, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito do Legislativo Estadual. A matéria é originária do Projeto de Lei 270/2023, de autoria da Mesa Diretora da Casa.

Segundo o dispositivo, podem aderir ao PAI os integrantes do quadro de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Maranhão em atividade e que preencham todos os requisitos para aposentadoria voluntária, conforme prevê o art. 40 da Constituição Federal e as Emendas Constitucionais n° 20, de 12 de dezembro de 1998, n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005

Conforme a nova lei, compete à presidência da Assembleia Legislativa definir a margem dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio do Programa de Aposentadoria Incentivada, bem como a sua implantação e execução.

Dispõe, ainda, que é vedada a adesão ao PAI do servidor que possua mais de 72 anos de idade; que estiver respondendo ou tenha condenação em processo administrativo disciplinar, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; que estiver respondendo a processo judicial do qual possa decorrer condenação por ato de improbidade administrativa, perda do cargo ou a restituição de valores ao erário; ou que for condenado e não tenha cumprido integralmente a pena.

Adesão

A adesão ao PAI implica na permanência do servidor em atividade até a data de publicação do ato da aposentadoria, resguardado o prazo limite de 60 dias; e na irreversibilidade da aposentadoria concedida nos termos desta Lei.

Determina também que é de responsabilidade do servidor solicitar a averbação junto à Diretoria de Recursos Humanos (DRH/AL) de todo o tempo de serviço e do tempo de contribuição de períodos anteriores à posse na Assembleia Legislativa, antes de formalizar a adesão ao PAI.

Entre os benefícios que serão atribuídos ao servidor que aderir ao PAI estão a indenização correspondente oito vezes o somatório dos proventos recebidos a título de aposentadoria; a indenização correspondente oito vezes o auxílio-alimentação; a manutenção do plano de saúde pelo prazo de oito meses, entre outros.

bookmark_borderCirurgias plásticas serão ofertadas para mulheres e crianças vítimas de violência

Com o objetivo viabilizar cirurgias plásticas reparadoras em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) assinará termo de cooperação com a Fundação Instituto para Desenvolvimento do Ensino e Ação Humanitária (IDEAH) da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), na proxima segunda-feira (29), às 14h30, no Palácio Clóvis Bevilácqua.

O termo de cooperação implantará o “Projeto Recomeçar” no Maranhão – iniciativa que tem se expandido aos tribunais do país e deverá oferecer serviços de cirurgia plástica de rede privada credenciada e demais serviços credenciados à Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

As ações a serem executadas visarão o levantamento de pessoas (mulheres, crianças e adolescentes) vítimas de crime ou ato infracional, quando a sequela resultar do crime ou do ato infracional, com potencial indicação médica de cirurgia reparadora.

O encaminhamento das vítimas para a Fundação IDEAH se dará por intermédio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher/TJMA) e da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJMA (CIJ/TJMA).

As vítimas serão indicadas pelas(os) magistradas(os) dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e dos Tribunais do Júri do TJMA, ou pela Vara da Infância e Juventude do TJMA, para fins de avaliação médica, visando a análise da indicação (ou não) da cirurgia reparadora.

A Fundação IDEAH – integrante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – é um órgão humanitário de ensino e pesquisa, fundado em 2012, tendo como instituição fiscalizadora curadoria do Ministério Público. Já realizou mais de 7 mil cirurgias plásticas reparadoras em pacientes carentes e mutirões de reconstrução mamária em pacientes mastectomizadas pós câncer de mama, pacientes escalpeladas na região amazônica e pacientes com lábio leporino.

bookmark_borderCarlos Brandão anuncia Helena Duailibe no comando da Secretária Extraordinária de Políticas Para as Comunidades

O Governador do Maranhão Carlos Brandão (PSB), anunciou através das redes sociais, na tarde desta sexta-feira (26), que a médica e ex-deputada estadual Helena Duailibe assumirá a Secretária Extraordinária de Políticas Para as Comunidades.

Abaixo o anúncio oficial do governador:

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