Uma sentença proferida na última segunda-feira (22), na 1ª Vara de Santa Inês, confirmou parcialmente uma decisão antecipada, no sentido de determinar que o Município, no prazo de 60 dias, observando todas as normas orçamentárias e de licitação, adote as providências necessárias para sanar ou mitigar os defeitos constatados que possam representar riscos de desabamento do telhado, de choques elétricos aos usuários do serviço ou de incêndio, visando a obter certificado de aprovação de projeto e funcionamento perante o Corpo de Bombeiros, e isolando imediatamente o acesso do público às áreas do prédio que representam riscos aos transeuntes até que sejam sanados os defeitos. O pedido de interdição do terminal não foi acatado pela Justiça.
O documento, assinado pelo juiz Raphael Leite Guedes, impõe a multa diária de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento. O valor arrecadado será revertido a um fundo, que deverá ser indicado pelo autor da ação em momento oportuno. O caso em questão trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, em desfavor do Município de Santa Inês, visando à cominação de obrigação de fazer ao réu consistente na recuperação e manutenção do Terminal Rodoviário de Santa Inês, procedendo às imediatas reformas e adaptações imprescindíveis para um funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelos relatórios de inspeção anexos ao processo, sanando todas as irregularidades apontadas.
Na ação, alegou o MP que o prédio em questão possui diversos problemas de infraestrutura, segurança, oferta de serviços, acessibilidade, além de serem presenciadas práticas de condutas abusivas aos direitos dos consumidores por parte das empresas de transporte. Argumentou que há omissão do réu em reformar o terminal e em fiscalizar as atividades exercidas por particulares no local. Em razão de tais situações, foi instaurado o Inquérito Civil, durante o qual foram realizadas inspeções e vistorias pelo MPE, pelo PROCON, pelo MOB, pela CEMAR, pelo Corpo de Bombeiros, pela Vigilância Sanitária e por Engenheiro Civil da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão.
Essas inspeções e vistorias constataram, dentre outras, as seguintes irregularidades: rachaduras no teto; banheiros em péssimas condições de conservação e sem atendimento às normas de acessibilidade; paredes sujas, quebradas e com infiltrações; inexistência de sinalização tátil para pessoas com deficiência; inexistência de postos de informações ou atendimento ao turista e de local para recuperação de objetos perdidos; inexistência de guarda-volumes; bem como ausência de informativos nos guichês das empresas sobre a gratuidade das passagens.
Outros fatos verificados foram: ausência de informativos sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de idade nos boxes de alimentos; ausência de segurança; cobrança de taxa de embarque sem comprovação de lei a instituindo; inexistência de posto telefônico; acesso de transportes clandestinos; ausência de bancas de revistas e jornais; ausência de estacionamento próprio para veículos; grande incidência de dependentes químicos no período noturno; existência de fiação exposta e fixada diretamente sobre estruturas metálicas, ausência de proteção no quadro de distribuição, existência de ligações clandestinas, ausência de aterramento e desrespeito aos padrões, requisitos e normas de segurança, com risco de choques elétricos e/ou incêndio e, ainda, inexistência de preventivo contra incêndio e pânico, de sistema de proteção contra descargas atmosféricas, e de certificado de aprovação de projeto e funcionamento, bem como a presença de instalações elétricas deterioradas e expostas, com risco de incêndios.
COBERTURA COMPROMETIDA
Foi constatado, ainda, que parte da cobertura está com problemas de deterioração da estrutura metálica, com vários pontos de oxidação e pontos em perda de seção severa nos elementos estruturais. Daí, restou comprovado que o terminal rodoviário necessita de reforma emergencial para cumprimento de todas as exigências dos órgãos de fiscalização. O magistrado citou na sentença que já foram publicadas diversas reportagens jornalísticas, dando conta da situação do prédio que abriga a rodoviária.
“Outrossim, é fato público e notório a situação atual do Terminal Rodoviário de Santa Inês, e qualquer pessoa que utilize o local, ainda que esporadicamente, percebe os diversos problemas que lá existem (…) Todos os referidos problemas estão devidamente comprovados nos autos por imagens fotográficas, relatórios técnicos de diversos órgãos, vídeos de matérias jornalísticas, reportagens de jornais etc”, pontuou. O Município, em suas manifestações no processo, não afastou as alegações de fato aduzidas pelo autor, limitando-se a dizer que realizou uma reforma e que estava tomando as providências necessárias para solucionar a questão, o que demandaria bastante tempo, diante da complexidade do caso.
“A situação em que se encontra o Terminal Rodoviário de Santa Inês demonstra a existência de violações a diversas normas constitucionais e infraconstitucionais, impondo a atuação judicial, após provocação por parte do interessado, para determinar que elas sejam sanadas (…) A violação dos direitos difusos e coletivos é nítida, e a inércia dos poderes públicos municipais (Executivo e Legislativo) está demonstrada pela permanência dos problemas há vários anos”, observou a Justiça na sentença.
O Judiciário entendeu que, considerando que os problemas do Terminal Rodoviário de Santa Inês são generalizados, impõe-se a realização de uma reforma ampla que vise à resolução de todos os problemas, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes para sanar as irregularidades críticas do prédio, que representam riscos imediatos à vida e à segurança dos passageiros e trabalhadores do local, com a concessão de prazo mais amplo para a solução dos problemas que não põem em risco imediato os usuários do serviço.