bookmark_borderTCE suspende pregão eletrônico de R$ 2,3 milhões em Nova Olinda do Maranhão

Atendendo a representação formulada pela empresa GM Quality Comércio Ltda., o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), concedeu, na última sessão do Pleno (24/01), medida cautelar determinando a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 12/2023, realizado pelo município de Nova Olinda do Maranhão, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação.

No valor global de R$ 2,3 milhões (R$ 2.397.212,27), dividido em três lotes, o certame impugnado se destinava a Registro de Preços para eventual e futura aquisição de livros didáticos para o município, tendo a empresa autora da representação vencido os três lotes pela apresentação de menor preço.

Posteriormente, a vencedora foi afastada da concorrência sob a alegação de que teria deixado de apresentar certidão em um dos itens do edital, sendo que o documento era obrigatório somente para empresas que, para fins de gozarem de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 declaram-se como microempresas ou de pequeno porte, o que não era o caso da vencedora do certame.

A empresa apresentou recurso tendo, no entanto, suas razões ignoradas, com a decisão de manter a desclassificação ratificada pela secretaria de Administração e Planejamento do Município.

Em sua apelação ao Tribunal, a empresa argumenta que a manutenção do resultado resultaria em grave prejuízo ao erário, uma vez que apresentou proposta bem mais vantajosa , preterida em favor de concorrente que apresentou proposta de valor bem superior nos três lotes do certame.

Em sintonia com relatório de seu corpo técnico, que reconheceu a existência de ilegalidade no procedimento e consequente risco de dano ao erário, bem com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal decidiu suspender cautelarmente os efeitos do certame, o que deverá ser confirmado pelo julgamento do mérito, no prazo estabelecido pela legislação de regência do órgão.

bookmark_borderGovernador assina nomeação de Flavia Gonzalez Leite para o cargo de conselheira do TCE

A procuradora-chefe do Ministério Público de Contas (MPC), Flávia Gonzalez Leite teve sua nomeação para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) assinada, nesta sexta-feira (22), pelo governador do estado Carlos Brandão. A nomeação se deu no Palácio dos Leões, com a presença do presidente do TCE, Marcelo Tavares e do conselheiro Daniel Brandão, entre outras autoridades.

A assinatura da nomeação cumpre mais uma etapa até a posse da procuradora no cargo de conselheira do TCE, em substituição a Raimundo Oliveira Filho, que completou em dezembro 75 anos, idade máxima para ocupar o cargo.

Flávia Gonzalez será a primeira mulher a integrar o Pleno do TCE em setenta e sete anos de existência da instituição, tendo sido escolhida a partir de lista tríplice enviada ao Poder Executivo na qual constavam também os nomes dos procuradores do MPC Jairo Cavalcanti Vieira e Paulo Henrique Araújo dos Reis.

Na última terça-feira (19), o Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária, o projeto que formaliza a indicação da advogada para exercer o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Com o envio da matéria ao Poder Executivo, faltava apenas a nomeação por parte do governador Carlos Brandão.

A posse de Flávia Gonzalez no cargo de conselheira do TCE se dará no próximo dia 23 de janeiro.

bookmark_borderTCE condena ex-prefeito de Araioses a devolver R$ 433 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito do município de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo, a devolver um total de R$ 433,3 mil ao erário (quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos). O débito decorre do julgamento irregular das contas de gestão anual da administração direta do município, referentes ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do então prefeito. A decisão do Pleno foi unânime e em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Entre as irregularidades apontadas no Relatório de Instrução nº 21629/2021, e confirmadas no mérito se destacam: procedimentos licitatórios pendentes de inserção de elementos de fiscalização no Sistema de Acompanhamento das Contratações Públicas/SACOP, contrariando o disposto nos arts. 5º, 8º, 11 e 13 da Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014; ausência de documentos/informações em diversos procedimentos licitatórios, entre os quais o Pregão Presencial n° 003/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar no valor de R$ 2.728.340,80.

O relatório aponta ainda, a comprovação de despesas referentes a serviços de locação de veículos para transporte de alunos da rede municipal de ensino ao credor Jesus e Farias Ltda-ME, conforme Contrato nº 002.03/2018, no valor de R$ 433.333,40, decorrente do Pregão Presencial nº 003/2018, em descumprimento dos arts. 62, e 63, § 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964. E ainda, descontos das contribuições previdenciárias dos vencimentos dos servidores, sem o devido repasse desses valores aos cofres do INSS.

Além do débito, cabe ainda ao gestor o pagamento de multas no total de R$ 59,3 mil. Cabe recurso da decisão.

bookmark_borderTCE penaliza gestores de Afonso Cunha em mais de R$ 1.200.000,00

Prefeito de Afonso Cunha-Ma, Arquimedes Américo Bacelar

Por irregularidades diversas, o pleno do TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas da administração direta do Município de Afonso Cunha, de responsabilidade do Prefeito Arquimedes Américo Bacelar, exercício financeiro de 2017.

O pleno decidiu também julgar irregulares as contas prestadas pelos ordenadores de despesa da Prefeitura de Afonso Cunha, Arquimedes Américo Bacelar (Prefeito), Analídia Bacellar (Secretária Municipal de Saúde) e Milton Nilson Vasconcelos Bastos (Secretário Municipal de Educação), exercício financeiro de 2017, em razão, entre outras, das seguintes ocorrências: abertura de crédito adicional no total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) sem o respectivo decreto que autorizou o aumento da despesa; irregularidades no Pregão Presencial nº 009/2017, destinado à aquisição de medicamentos e materiais médicos; irregularidades no Pregão Presencial nº 007/2017, destinado à contratação de empresa para realização de eventos culturais, no valor de R$ 1.293.516,67 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos); irregularidades na Tomada de Preços nº 002/2017, destinado à contratação de empresa para execução de obra de conclusão de creche tipo II, no valor de R$ 1.050.976,92 (um milhão, cinquenta mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

Foi imputado à Analídia Bacellar, débito de R$ 468.191,03 (quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e um reais e três centavos), além de multa de R$ 46.819,10 (quarenta e seis mil, oitocentos e dezenove erais e dez centavos). A Milton Nilson Vasconcelos Bastos, Secretário Municipal de Educação, foi imputado o débito de R$ 624.958,21 (novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), além de multa de R$ 62.495,82 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos).

O prefeito Arquimedes Américo Bacelar também recebeu multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

bookmark_borderGestores devem enviar ao TCE até o dia 20 de setembro informações sobre controle interno

Os fiscalizados do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) devem responder até o dia 20 de setembro os questionários relativos ao Projeto InterAgir, à estrutura e funcionamento dos Diários Oficiais Eletrônicos e às medidas adotadas para a implantação da Lei nº 14.113/21 (Nova Lei de Licitações). Para realizarem o envio das informações, os responsáveis devem acessar o sistema Informe e inserir os dados solicitados em cada questionário.

O projeto InterAgir compõe o objetivo estratégico de aprimorar e fortalecer a efetividade dos Tribunais de Contas (Plano de Ação 2022-2023 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon) e tem como finalidade contribuir para a melhoria da gestão e para a elevação da efetividade das ações de controle externo, por meio do fortalecimento do sistema de controle interno dos Municípios brasileiros.

As informações enviadas pelos gestores públicos contribuirão para que seja feito o diagnóstico do estágio em que se encontra o controle interno de cada município maranhense, possibilitando avaliação precisa dos pontos fortes e fracos, permitindo identificar as melhorias necessárias e tomar medidas para implementá-las.

Até o momento, 24 Prefeituras e 29 Câmaras responderam ao questionário do Projeto InterAgir 2023, o que representa 11,06% e 13,36% do total, respectivamente. Já em relação aos dados pertinentes ao funcionamento dos Diários Oficiais Eletrônicos, 31 Prefeituras e 9 Câmaras, o que contabiliza 14,28% e 4,15%. Em se tratando das informações sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, apenas 19 Prefeituras e 7 Câmaras enviaram as informações, 8,75% e 3,22%.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, reafirma a importância de os gestores públicos cumprirem o prazo de envio das informações solicitadas e destaca que aqueles que não cumprirem com a determinação estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 para cada questionário não respondido.

Outro aspecto para o qual Fábio Alex alerta é o caráter fiscalizatório da solicitação das informações que está sendo procedida pelo TCE maranhense, o que resulta em ingresso de Representação contra os gestores que descumprirem a norma de envio das informações, com a aplicação das sanções decorrentes da medida. “As atividades do Projeto InterAgir são fundamentais para que possamos equalizar e tornar mais efetivas as estruturas responsáveis pelo controle interno no âmbito dos municípios. Todas informações solicitadas devem ser enviadas de forma tempestiva ao TCE, de modo a evitar as penalidades previstas na legislação”, disse.

bookmark_borderTCE determina que municípios divulguem processos licitatórios no Portal Nacional de Compras Públicas

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) acolheu Representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra os municípios de Cidelândia, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Mata Roma, Olho d´Água das Cunhãs e Peritoró em virtude da utilização por esses entes de plataforma privada (BR Conectado) para a habilitação de empresas aos processos licitatórios por eles realizados na modalidade Pregão Eletrônico e Concorrência Eletrônica.

Avaliação realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) demonstrou que a plataforma na qual figuravam os processos licitatórios desses municípios cobra pagamento de planos anuais desses entes, o que caracteriza irregularidade.

O conselheiro relator do processo, Joaquim Washington Luiz de Oliveira, votou pelo deferimento de medida cautelar determinando que os portais de compra dos municípios representados sejam integrados ao Portal Nacional de Compras Públicas (http://pncp.gov.br/app), medida indispensável à garantia de condições iguais a todos os eventuais participantes dos certames licitatórios. O voto de Washington Oliveira foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros presentes à sessão.

Na mesma decisão, o TCE determinou, em caráter de urgência, a realização de inspeção fiscalizatória, in loco, com a finalidade de verificar se a utilização da plataforma BR Conectado pelos municípios representados, nos termos em que foi contratada e condicionando a participação de licitantes ao pagamento dos valores verificados, é compatível com o princípio da eficiência.

bookmark_borderTCE suspende pagamento de empresa apontada como organização criminosa, em São João do Sóter

Josa Silva, prefeita de São João do Sóter

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu, na sessão da última quarta-feira (09), conceder medida cautelar determinando a suspensão de pagamentos por parte do município de São João do Sóter para a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. A medida atende a Representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) diante de supostas irregularidades e fraudes na contratação da empresa.

A prefeitura do município mantém com a Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda., contrato vigente até o dia 31 de dezembro deste ano no valor total de R$ 1,5 milhão (R$ 1.509.389,001) para prestação do serviço de limpeza pública. Durante a vigência do contrato, a empresa alterou seu nome empresarial e seu nome de fantasia, passando a se chamar LST Service, mantendo porém o mesmo CNPJ e sede.

A alteração dos nomes chamou a atenção tanto dos procuradores do MPC quanto da Unidade Técnica do Tribunal que, em seu Relatório de Instrução se manifesta favorável à concessão da medida cautelar. De acordo com o documento, a mudança dos nomes empresarial e de fantasia da acende um sinal de alerta “pois indica possível tentativa de encobrir fraudes e ilegalidades e ludibriar as autoridades e sociedade em geral”.

Ainda mais grave, como destacado no relatório dos auditores e na Representação do MPC, a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. é ré em processo criminal, tendo sido identificada como parte de uma organização criminosa. O MPC lembra que as medidas cautelares impostas na decisão judicial a Joacy José dos Santos Filho, sócio da empresa e responsável pela administração da sociedade, tem implicações no contrato mantido com o município, uma vez que tanto o sócio quanto a empresa Servicol tiveram decretadas a indisponibilidade de bens e valores em decisão judicial de 25/11/2022.

Nessas condições, prossegue o relatório, é difícil imaginar a empresa conseguindo executar satisfatoriamente o contrato celebrado junto ao município. Afinal, por estar com as contas bancárias bloqueadas “a empresa representada está impossibilitada de, por exemplo, pagar fornecedores, funcionários, serviços de frete e transporte, o que impede a prestação de serviços de maneira adequada”.

Já o MPC lembra ainda que, caso a decisão judicial seja modificada, extinguindo-se a indisponibilidade de bens e valores, poderá ocorrer algo ainda pior, que seria a empresa, “que muito possivelmente integra uma organização criminosa, ter imediato acesso ao dinheiro e poder desviá-lo ou utilizá-lo no financiamento das operações criminosas”.

Com a decisão, a prefeita do município, Joserlene Silva Bezerra, e o secretário municipal, Francisco Henrique Junior serão notificados para que, se for de seu interesse, se manifestem em um prazo de quinze dias acerca das supostas irregularidades apontadas na Representação e no Relatório produzido pelos auditores do TCE.

bookmark_borderTCE realiza auditoria no Regime Próprio de Previdência Social de São Pedro dos Crentes

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) está realizando auditoria no Regime Próprio de Previdência Social/RPPS, do município de São Pedro dos Crentes. O procedimento de fiscalização tem como foco os exercícios financeiros de 2014 a 2020, com a finalidade de apurar os indícios de irregularidades, conforme formalizado nos autos do Processo SPE/TCE-MA n° 881/2022 e Processo SEI/TCEMA n° 23.000175.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é uma modalidade de Previdência Pública direcionada a servidores concursados e seus beneficiários. Sua operação é semelhante à de um fundo de investimento que oferece benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e favorecidos. Com a aprovação da Lei nº 9.717/1998, esse regime passou a excluir servidores comissionados, temporários ou com mandato eletivo, sendo válido apenas para servidores titulares de cargo efetivo. As especificidades desse regime o diferenciam do Regime Geral de Previdência Social.

Nos últimos anos, os tribunais de contas têm adotado várias medidas direcionadas ao aprimoramento das fiscalizações ligadas ao campo previdenciário, especialmente em razão do elevado volumes de recursos públicos gastos e dos impactos sociais. Um dos resultados esperados é a melhoria do padrão gerencial dos institutos de previdência existentes no país.

O TCE maranhense realizou recentemente reunião técnica com representantes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev), objetivando sistematizar a atuação das duas instituições em relação às questões previdenciárias em âmbito estadual e municipal.

Foram analisados, entre outros temas, a otimização das respostas às diligências realizadas pelo TCE maranhense que envolvem aspectos previdenciários; o acompanhamento do integral cumprimento das regras relativas à paridade; a eventual criação de uma Unidade Gestora Única direcionada à administração das questões previdenciárias e a elaboração de um plano de acompanhamento das atualizações das aposentadorias e pensões.

As informações obtidas na auditoria feita no Regime Próprio de Previdência Social de São Pedro dos Crentes serão analisadas pelos auditores que integram a Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) para elaboração de relatório de auditoria e posteriormente enviadas aos respectivos conselheiros-relatores dos processos de julgamento das prestações de contas anual do município.

bookmark_borderTCE e Iprev promovem reunião técnica para sistematizar ações na área previdenciária

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) realizaram na manhã desta terça-feira, 11, reunião técnica para sistematizar a atuação das duas instituições no que concerne às questões previdenciárias em âmbito estadual e municipal.

Participaram do encontro de trabalho o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, os auditores de controle externo Juliano Moreira e Márcio Rocha, além da presidente do Iprev, Raysa Queiroz Maciel, acompanhada de assessores técnicos do órgão.

Foram debatidos, entre outros temas, a otimização das respostas às diligências realizadas pelo TCE maranhense que envolvem aspectos previdenciários; o acompanhamento do integral cumprimento das regras relativas à paridade; a eventual criação de uma Unidade Gestora Única direcionada à administração das questões previdenciárias e a elaboração de um plano de acompanhamento das atualizações das aposentadorias e pensões.

Os tribunais de contas têm adotado várias medidas direcionadas ao aprimoramento das fiscalizações ligadas ao campo previdenciário, especialmente em razão do elevado volumes de recursos públicos gastos e dos impactos sociais. Um dos resultados esperados é a melhoria do padrão gerencial dos institutos de previdência que atuam no país.

Para o auditor de controle externo do TCE, Márcio Rocha, a reunião se demonstrou produtiva e contribuirá para uma integração ainda maior entre TCE e Iprev, com foco em ações que venham a beneficiar os segurados, que dedicaram anos de trabalho a diversas instituições públicas maranhenses. “A reunião que tivemos foi profícua, abrindo possibilidades para a ampliação do compartilhamento de informações e a atuação integrada das duas instituições, de modo a permitir a adequada fiscalização das medidas tomadas pelos entes públicos no campo previdenciário”, afirmou.

bookmark_borderTCE retoma realização de sessões presenciais

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) retomou na manhã desta quarta-feira, 5, a realização presencial das sessões da instituição.

A volta das sessões presenciais foi marcada pela inauguração das novas instalações do Plenário Conselheiro Newton de Barros Bello Filho, modernizadas por meio de reforma iniciada na gestão do conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira e concluída na atual gestão, comandada pelo conselheiro Marcelo Tavares.

A nova infraestrutura permitirá qualidade ainda maior no processo de geração e transmissão via internet das imagens que documentam as sessões da Corte de Contas maranhense, possibilitando aos cidadãos o adequado acompanhamento dos julgamentos.

Os membros do Colegiado presentes à sessão foram unânimes em reconhecer a importância das novas instalações para o bom andamento dos trabalhos em plenário, ao tempo em que reconheceram o empenho dos conselheiros Washington Oliveira e Marcelo Tavares para que a reforma se concretizasse.

Julgamentos – Receberam parecer prévio pela aprovação as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores: Adailton Ferreira Cavalcante (Fernando Falcão/2018); Adelbarto Rodrigues Santos (São Francisco do Maranhão/2019); Camyla Jansen Pereira Santos (Cajari/2018); Iriane Gonçalo de Sousa Gaspar (Pastos Bons/2018); João Carvalho dos Reis (Sítio Novo/2019); Laureano da Silva Barros (Benedito Leite/2014); Luís Fernando Moura da Silva (São José de Ribamar/2018); Magno Augusto Bacelar Nunes (Chapadinha/2019); Mayra Ribeiro Guimarães (Nova Iorque/2019) e Vagtônio Brandão dos Santos (Buritirana/2014).

Nicodemos Ferreira Guimarães (São Domingos do azeitão/2019); Roberth Cleydson Martins Coelho (Tasso Fragoso/2020) e Valmira Miranda da Silva Barroso (Colinas/2021) tiveram suas prestações de contas com parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

Receberam parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas apresentadas por Antonia Leide Ferreira da Silva Oliveira (Governador Archer/2021); Francisca Consuelo Lima da Silva (Jatobá/2015); Maria Edina Alves Fontes (Lago do Junco/2021); Maria Arlene Barros Costa (Dom pedro/2012), com débito de R$ 12.081.743,99 e multas no total de R$ 1.208.174,39 e Maria Teixeira Silva da Silva (Centro Novo do Maranhão/2019).

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