bookmark_borderSinistro – Caixões são descartados em beira de estrada no interior do Maranhão

Caixões largados em beira de estrada em Arari, no Maranhão

Um fato sinistro foi registrado por populares de uma cidade do interior do Maranhão na tarde desta última segunda-feira, dia 30. À beira de uma estrada vicinal foram encontrados alguns caixões com lençóis dentro deles.

Ocorre que as urnas, que pelo visto não têm mais nenhuma utilidade, foram descartadas de forma irregular.

O caso foi denunciado por moradores do Povoado Moitas no município de Arari.

bookmark_borderApós acordo pacífico, deputada Ana do Gás anuncia desistência em disputar vice-presidência da Assembleia

Governador Carlos Brandão entre as deputadas Ana do Gás e Iracema Vale

Durante o encontro no Palácio dos Leões ocorrido na manhã desta terça-feira (31) foi selado um acordo pacífico – e já esperado – entre o governador do Maranhão Carlos Brandão (PSB) e as deputadas estaduais Ana do Gás (PCdoB) e a futura presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale (PSB).

A reeleita Ana do Gás abriu mão da disputa pela 1ª vice-presidência da Casa, mesmo com amplo apoio dos parlamentares, em prol da indicação interna de seu partido, pelo nome do deputado Rodrigo Lago.

Agradeço ao governador Brandão por respeitar os nossos pleitos, compreender os nossos argumentos e conduzir tudo da melhor maneira possível, sem interferir em nossas decisões. Quero também agradecer pelo reconhecimento e apoio integral dos meus 35 colegas na Casa em torno de minha candidatura avulsa. Sigo colaborando e atuante em meu mandato e a deputada Iracema Vale pode contar comigo em todos os seus projetos”, disse a deputada Ana do Gás.

bookmark_borderJustiça condena Pátio Norte e Rocket Park após acidente com criança em brinquedo

Foto Reprodução

A 2ª Vara de Paço do Lumiar condenou as empresas Pátio Norte Empreendimentos LTDA e Rocket Park, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5.474,00 mil a uma criança, por intermédio de sua mãe, em razão de lesões ocasionadas por um brinquedo nas dependências do shopping. A sentença publicada no Diário Nacional de Justiça nesta terça-feira (31) e assinada pelo magistrado Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, titular da unidade, também determina que os requeridos custeiem tratamento psicológico para a criança, de acordo com plano elaborado por profissional da área.

A parte autora ajuizou ação alegando que se dirigiu ao estabelecimento comercial Pátio Norte e utilizou os brinquedos da empresa Rocket Park, pagando o valor de R$ 20, entregando sua filha aos cuidados dos monitores, que passou a brincar no escorregador. “Entretanto, na primeira descida, a criança foi surpreendida por um objeto pontiagudo, similar a um prego, que causou lesão profunda no seu pé esquerdo”, discorre trecho do pedido direcionado ao Judiciário.

Prossegue afirmando que a criança foi atendida por um bombeiro civil, e se dirigiu a um hospital, sem qualquer assistência por parte das requeridas, realizando posteriormente um Boletim de Ocorrência e exame de corpo de delito junto à Polícia Civil.

Em defesa, a empresa Pátio Norte Empreendimentos LTDA alegou ilegitimidade passiva, e no mérito, ausência de pressupostos da responsabilidade civil, inexistência de dano material, improcedência dos pedidos de indenização. Já a empresa Rocket Park sustentou a omissão de requisitos legais para a ação, impugnou o valor da causa e o pedido de justiça gratuita, e a inexistência de falha nos serviços, dentre outros.

Na análise do caso o magistrado declarou a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código do Consumidor, por entender se tratar de relação de consumo. Afastou as preliminares alegadas pelas partes requeridas e afirmou que os argumentos apresentados pela autora foram corretamente colacionados, inclusive com a possibilidade de contestação e instrução do feito.

No mérito, entendeu ser incontroverso que a parte requerente se dirigiu ao parque de diversões situado no Pátio Norte, mantido pela empresa Rocket Park, pagando pelos serviços, para que a sua filha pudesse brincar. “As filmagens demonstram que a criança, ora autora representada pela genitora, sofreu um acidente, com um corte profundo em seu pé, ocasionado pelo brinquedo, o que permite a conclusão pela responsabilidade dos estabelecimentos. Não obstante a farta documentação juntada, o vídeo anexado é claro ao mostrar o momento em que a criança se machuca no brinquedo, pela existência de objeto pontiagudo, similar a um prego, necessitando levar pontos para a cicatrização da ferida”, pontua o julgador na sentença.

O magistrado também destaca a escassa existência de monitoras no controle das crianças brincantes. “Observa-se do vídeo anexado que a autora não estava acompanhada por monitora. Em realidade, a filmagem capta tão somente uma pessoa, assessorando uma criança em um brinquedo específico, sem atenção das demais presentes no local”, frisa.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E AMPARO PSICOLÓGICO

Diante dos fatos e provas inseridas no processo judicial em trâmite na 2ª Vara de Paço do Lumiar, o juiz cita farta jurisprudência sobre o caso e ratifica que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e solidária, conforme art. 7, parágrafo único, art. 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, atraindo, então, a “responsabilidade solidária das requeridas”. “A requerida que se beneficia da utilização de seu espaço para locação de brinquedo de diversão que consequentemente atrai mais clientes para seu comércio”.

O amparo psicológico à criança, determinado em decisão liminar, foi mantido pelo juiz. “O fato é que, em conformidade com o laudo, a autora apresentou danos psicológicos que merecem reparação por meio da terapia adequada”. As requeridas deverão manter o custeio do plano psicológico elaborado por profissional competente para esclarecer o estado mental da criança.

As informações são do TJMA

bookmark_borderFuncionária do Banco do Brasil é presa por desviar mais de R$ 2 milhões de agência no Sul do Maranhão

Banco do Brasil da cidade de São Raimundo das Mangabeiras

Em trabalho com a Polícia Civil do Estado do Tocantins, a PC do Maranhão cumpriu um mandado de prisão preventiva contra uma mulher, nesta segunda-feira(30), pelos crimes de subtração de valores e lavagem de dinheiro no interior do Estado. Na ação policial, foi presa uma funcionária da agência do Banco do Brasil da cidade de São Raimundo das Mangabeiras.

De acordo com investigações, a mulher onde se aproveitando do cargo de tesoureira conseguiu, desviar cerca R$ 2.869.000,00 (dois milhões e oitocentos e sessenta e nove mil reais) do cofre da agência em que trabalhava. O crime teria ocorrido ao longo de meses durante o ano de 2022.

De acordo com o Departamento de Combate ao Roubo à Instituição Financeira, a justiça determinou o bloqueio das contas bancárias da investigada, além de sua prisão preventiva que foi cumprida na cidade de Araguaína, no Tocantins. A prisão foi realizada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) da Polícia Civil do Tocantins.

A investigação e a prisão foram coordenadas pelo Departamento de Combate ao Roubo à Instituição Financeira(DCRIF/SEIC).

bookmark_borderA vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão e a primazia da Constituição

A vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), com a aposentadoria compulsória do então conselheiro Edmar Serra Cutrim, será preenchida atendendo os pressupostos do art. 73 da Constituição Federal (CF).

A Carta Magna estabelece requisitos de ordem objetiva e de caráter vinculado, e não apenas discricionário, para a indicação e escolha do novo Conselheiro da Corte de Contas.

O regramento constitucional insculpido no § 1º do art. 73, da CF, exige o cumprimento dos seguintes requisitos: I) mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II) idoneidade moral e reputação ilibada; III) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV) mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

No mesmo diapasão, o § 2º do mesmo artigo, estabelece o formato da composição das Cortes de Contas, reproduzido pela Constituição Estadual: um terço dos seus membros será indicado pelo Chefe do Executivo (3 vagas de 7, sendo uma de livre indicação do Governador, outra dentre conselheiros substitutos do quadro do TCE, e, por último, uma vaga destinada aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, todos mediante aprovação pela Assembleia Legislativa – art. 52, §3º, da Constituição Estadual); e dois terços pelo Parlamento Estadual (4 de 7 vagas).

Há, contudo, a necessidade de se conjugar, na análise, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, o qual consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição, o sentido que lhes deem maior eficácia, dotando a ordem jurídica de unidade e harmonia, com a defesa do princípio da moralidade administrativa, trazido no caput do art. 37 da Constituição Federal, observância obrigatória pela administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios.

Nesse sentido, será necessário o cumprimento na íntegra do conjunto das normas e requisitos constitucionais, no momento da escolha. O requisito etário, o primeiro deles, é claro e objetivo. Não se admite exceções, dizia o Ministro Gilmar Mendes.

Idoneidade moral e reputação ilibada são sustentados pelo princípio da moralidade administrativa, portanto, sem a observância desse orientador do agir na administração, não há que se falar em critério subjetivo.

Nessa linha se posicionou o eminente Ministro do STF, Alexandre de Moraes: “Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo o ato da administração pública”.

Portanto, ao se exigir que o indicado ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas seja possuidor de idoneidade moral e reputação ilibada, o que está a se defender é a própria moralidade administrativa e a máxima efetividade das normas constitucionais.

O Ministro Dias Toffoli, da Suprema Corte, foi ainda mais categórico, em julgado recente na Primeira Turma do STF, ao afirmar que “idoneidade moral e reputação ilibada podem, sim, ser auferidos de forma objetiva pela análise da vida funcional e pessoal do candidato a tão honroso e importante cargo público”. E finaliza ao dizer que “não pode ser considerado dono de uma reputação ilibada aquele sobre o qual pairam fundadas suspeitas de comportamento avesso ao bem público.”

Já o terceiro requisito constitucional, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, para além da formação acadêmica, ocupa-se da necessidade de conhecimento acerca da missão do Controle Externo, especialmente as competências dos Tribunais de Contas trazidas no art. 71, da Constituição Federal.

Quanto ao requisito de mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos cobrados no inciso anterior, compreende-se a exigência de que seja comprovado de maneira objetiva e transparente o efetivo exercício, à luz da primazia do interesse público.

Sempre bom resgatar o julgamento proferido no STF, sob relatoria do então Ministro Paulo Brossad (RE 167.137-8-TO), quando afastou dois Conselheiros do TCE do Tocantins, e destacou: “… ao contrário do que harmonicamente dizem as impugnações à ação, a comprovada idoneidade e o notório saber, como a própria adjetivação ressalta, são elementos objetivos que não podem ser desconsiderados pela discricionariedade, pela vontade, pela simples avaliação do Governador. Essa visão distorcida do ato administrativo praticado já seria, por si só, suficiente para demonstrar a sua contaminação”.

Portanto, não será outro o caminho na escolha do novo Conselheiro do TCE/MA se não pelo caminho da primazia da Constituição. Privilegia o Estado de Direito, fortalece a democracia e avança no controle social sobre as instituições.

Com a preocupação em fortalecer o Controle Externo e os Tribunais de Contas do país, a Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC) lançou a Campanha Conselheiro Cidadão, uma iniciativa que já ganhou 13 estados da federação e possibilitou a cidadãos comuns participarem do processo de escolha de conselheiro dos Tribunais de Contas.

Isso posto, coube aos servidores da carreira do Controle Externo do Tribunal de Contas do Maranhão, através de sua entidade representativa, em consonância com o texto constitucional, apresentar a Campanha Conselheiro Cidadão aqui no estado, com objetivo de mobilizar a sociedade maranhense para a importância do papel dos Tribunais de Contas e de participar do processo de escolha do novo Conselheiro da Corte, por tratar-se de direito facultado a qualquer um do povo, desde que cumpra os já referidos requisitos para o provimento no cargo de Conselheiro.

Nossa incidência se dará em promover o debate com a sociedade maranhense, bem como apresentar, junto ao Poder Legislativo, proposições no sentido de dar ainda mais transparência e caráter democrático ao Edital que estabelecerá os procedimentos para indicação e escolha de tão relevante cargo público. De tal sorte que, pela primazia da Constituição, alcancemos avanços na Corte de Contas, em proveito da sociedade em geral e da qualidade de vida da população maranhense.

Genilson Alves

*Advogado e Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – ASTCE/MA.

bookmark_borderFoliões terão acesso gratuito em onibus semiurbanos e ferryboat no fim de semana de Carnaval na Grande Ilha

Ônibus semiurbanos e ferryboat serão gratuitos no fim de semana de Carnaval na Grande Ilha — Foto: Montagem/BESI

Por meio das suas redes sociais. O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), anunciou ontem, domingo (29), que o transporte público semiurbano e o serviço de ferryboat serão gratuitos no fim de semana de Carnaval na Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).

Os foliões terão acesso gratuito nos ônibus semiurbanos e também nos serviço de ferryboat para a região da Baixada Maranhense, que será disponibilizado no sábado (18), com volta na quarta-feira de cinzas (22).

Veja:

 

bookmark_borderMulher que vendeu a própria filha de 14 anos para comprar bebida alcoólica, é presa no Maranhão

Mulher é presa acusada de vender a própria filha, no Maranhão

Uma mulher de nome não identificado, foi presa acusada de vender a própria filha, de 14 anos, em Vila Nova dos Martírios, distante 684 km de São Luís.

De acordo com informações, a mulher queria dinheiro para comprar bebidas alcoólicas, e teria oferecido a filha a venda por uma quantia de cem reais, para um homem. Ele também foi denunciado, e segundo informações, após a venda abusou sexualmente da vítima.

A Polícia cumpriu o mandato de prisão da mãe, que foi conduzida para a delegacia de Açailândia e encaminhada ao presídio regional.

O caso continua sendo investigado, e a Polícia segue procurando o indivíduo que continua foragido.

bookmark_borderMulher morre atropelada por ônibus e carro pega fogo no Terminal de Integração Industrial, em São Luís

Mulher morre atropelada por ônibus e carro pega fogo, no terminal industrial de integração. Foto/Montagem: BESI

Na tarde desta quinta-feira (26), ocorreram duas tragédias no mesmo local. No Terminal de Integração Industrial, de São Luís.

Segundo informações, o primeiro caso foi com um veículo que estava parado no estacionamento do terminal. O carro pegou fogo no local. Ainda não se sabe a causa do incêndio.

Logo em seguida, uma senhora identificada como Maria dos Santos Marques, de 81 anos, foi atropelada por um ônibus da linha Quebra Pote, quando atravessava de uma plataforma para outra no terminal. Segundo informações ela teria tropeçado e caido embaixo do veículo. O motorista não conseguiu frear a tempo, ocasionando o atropelamento. Ela não resistiu aos ferimentos morreu no local.

Abaixo os vídeos:

 

bookmark_borderTV Guará emite Nota de Esclarecimento sobre o ocorrido no Programa “Zé Cirilo na TV”

Nota de esclarecimento TV Guará

Na tarde desta quinta-feira (26), a TV Guará emitiu uma nota de esclarecimento, a respeito do fato ocorrido no programa Zé Cirilo na TV, (Relembre)

Veja:

bookmark_borderVexame – Apresentador Zé Cirilo anuncia “Captura de Jacaré”, mas conteúdo era pornográfico e cena de sexo vai ao ar na TV Guará

Foto/Montagem: BESI

Que mico gente!

E não é que o apresentador maranhense Zé Cirilo, que apresenta o famoso programa  “Zé Cirilo na TV”, transmitido pela TV Guará, também caiu em uma daquelas trolagem da web, onde uma pessoa recebe um áudio ou vídeo pelo whatsapp. Aparentemente parece ser algo sério, mas no final não passa de um conteúdo pornográfico.

Zé Cirilo anunciou em seu programa a captura de um Jacaré, que segundo ele o evento teria ocorrido pelas redondezas de São José de Ribamar, porém o vídeo exibido pela produção, tratava-se de uma montagem, onde no final continha cenas de sexo.

Telespectadores registraram tudo e não deixaram passar batido, trataram logo de viralizar.

Apesar do jornalista ter ficado constrangido, acabou caindo na risada e soube se sair bem da situação.

E sobre isso!.

Veja:

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