bookmark_borderPolícia prende homem em flagrante por ameaça, tortura e cárcere privado contra a ex-mulher, em Paço do Lumiar

homem é preso por torturar, ameaçar e manter ex-mulher em cárcere privado

Um homem de nome não identificado, 40 anos, foi preso pela Polícia Civil do Maranhão em flagrante, na última quarta-feira (15), pela prática de tortura, cárcere privado, ameaça, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e lesão corporal praticados contra sua ex-mulher, no município de Paço do Lumiar, Região Metropolitana de São Luís.

De acordo com informações da polícia, a vítima informou em depoimento que na noite da última terça-feira (14), o homem, inconformado com o fim do relacionamento ameaçou de ir até a sua residência, em um sítio, no bairro do Iguaíba. Chegando no sitio, deu início a uma sessão de ameaças e torturas, o agressor cortou a vítima nos braços e na coxa, com uso de uma navalha. Não satisfeito, ele ainda teria filmado a vítima com seu celular, nua, e obrigou ela falar, que não lhe largaria.

Por meio da Operação Átria, a prisão foi efetuada deflagrada. Essa Operação está sendo realizada em todo o país sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública que visa o combate à violência contra a mulher através de denúncias, instauração de inquéritos policiais, atendimentos às vítimas e cumprimento de mandados de prisão, além das prisões em flagrante.

bookmark_borderJustiça condena Pátio Norte e Rocket Park após acidente com criança em brinquedo

Foto Reprodução

A 2ª Vara de Paço do Lumiar condenou as empresas Pátio Norte Empreendimentos LTDA e Rocket Park, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5.474,00 mil a uma criança, por intermédio de sua mãe, em razão de lesões ocasionadas por um brinquedo nas dependências do shopping. A sentença publicada no Diário Nacional de Justiça nesta terça-feira (31) e assinada pelo magistrado Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, titular da unidade, também determina que os requeridos custeiem tratamento psicológico para a criança, de acordo com plano elaborado por profissional da área.

A parte autora ajuizou ação alegando que se dirigiu ao estabelecimento comercial Pátio Norte e utilizou os brinquedos da empresa Rocket Park, pagando o valor de R$ 20, entregando sua filha aos cuidados dos monitores, que passou a brincar no escorregador. “Entretanto, na primeira descida, a criança foi surpreendida por um objeto pontiagudo, similar a um prego, que causou lesão profunda no seu pé esquerdo”, discorre trecho do pedido direcionado ao Judiciário.

Prossegue afirmando que a criança foi atendida por um bombeiro civil, e se dirigiu a um hospital, sem qualquer assistência por parte das requeridas, realizando posteriormente um Boletim de Ocorrência e exame de corpo de delito junto à Polícia Civil.

Em defesa, a empresa Pátio Norte Empreendimentos LTDA alegou ilegitimidade passiva, e no mérito, ausência de pressupostos da responsabilidade civil, inexistência de dano material, improcedência dos pedidos de indenização. Já a empresa Rocket Park sustentou a omissão de requisitos legais para a ação, impugnou o valor da causa e o pedido de justiça gratuita, e a inexistência de falha nos serviços, dentre outros.

Na análise do caso o magistrado declarou a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código do Consumidor, por entender se tratar de relação de consumo. Afastou as preliminares alegadas pelas partes requeridas e afirmou que os argumentos apresentados pela autora foram corretamente colacionados, inclusive com a possibilidade de contestação e instrução do feito.

No mérito, entendeu ser incontroverso que a parte requerente se dirigiu ao parque de diversões situado no Pátio Norte, mantido pela empresa Rocket Park, pagando pelos serviços, para que a sua filha pudesse brincar. “As filmagens demonstram que a criança, ora autora representada pela genitora, sofreu um acidente, com um corte profundo em seu pé, ocasionado pelo brinquedo, o que permite a conclusão pela responsabilidade dos estabelecimentos. Não obstante a farta documentação juntada, o vídeo anexado é claro ao mostrar o momento em que a criança se machuca no brinquedo, pela existência de objeto pontiagudo, similar a um prego, necessitando levar pontos para a cicatrização da ferida”, pontua o julgador na sentença.

O magistrado também destaca a escassa existência de monitoras no controle das crianças brincantes. “Observa-se do vídeo anexado que a autora não estava acompanhada por monitora. Em realidade, a filmagem capta tão somente uma pessoa, assessorando uma criança em um brinquedo específico, sem atenção das demais presentes no local”, frisa.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E AMPARO PSICOLÓGICO

Diante dos fatos e provas inseridas no processo judicial em trâmite na 2ª Vara de Paço do Lumiar, o juiz cita farta jurisprudência sobre o caso e ratifica que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e solidária, conforme art. 7, parágrafo único, art. 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, atraindo, então, a “responsabilidade solidária das requeridas”. “A requerida que se beneficia da utilização de seu espaço para locação de brinquedo de diversão que consequentemente atrai mais clientes para seu comércio”.

O amparo psicológico à criança, determinado em decisão liminar, foi mantido pelo juiz. “O fato é que, em conformidade com o laudo, a autora apresentou danos psicológicos que merecem reparação por meio da terapia adequada”. As requeridas deverão manter o custeio do plano psicológico elaborado por profissional competente para esclarecer o estado mental da criança.

As informações são do TJMA

bookmark_borderJustiça do Maranhão condena Município de Paço do Lumiar por não fornecer merenda escolar na pandemia

Lei Federal nº 13.987/20 autorizou a distribuição imediata da alimentação escolar aos pais durante a suspensão das aulas.

O Município de Paço do Lumiar foi condenado pela Justiça estadual por não ter fornecido alimentação escolar aos alunos da rede pública municipal, durante o período de suspensão de aulas presenciais com a pandemia de Covid-19.

Conforme a decisão do Judiciário, algumas das empresas contratadas pelo município não forneceram a alimentação escolar em sua totalidade, nem atenderam integralmente os cerca de 23 mil alunos da rede municipal de ensino.

A sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu pedidos da Defensoria Pública e determinou o fornecimento de alimentação escolar pelo município, independentemente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda ou cadastros sociais, sem geração de despesas para as famílias.

Segundo informações do processo, após o período de suspensão das aulas, no início da pandemia, as escolas de Paço do Lumiar não receberam e não distribuíram alimentação escolar para os alunos no ano letivo de 2020, embora o município tenha recebido repasse financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Os repasses federais para Paço do Lumiar, entre março e maio de 2020, totalizaram a quantia de R$ 1.236.101,00. Em 2021, o município recebeu R$ 1.137.535,00, mas não demonstrou o total da verba federal utilizada no fornecimento da merenda escolar.

DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR

Os documentos juntados ao processo, inclusive os apresentados pelo Município de Paço do Lumiar em sua defesa, demonstram que não houve medida para garantia do fornecimento da alimentação escolar durante a pandemia, nem o cumprimento da medida liminar já concedida pela vara, com esse fim.

O Município de Paço do Lumiar, em contestação, alegou o princípio da separação dos poderes, sob o argumento que “é defeso a intervenção do Poder Judiciário, posto que o assunto tratado é de matéria discricionária da Administração Pública”.

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA

O juiz sustentou, na sentença, que a Lei Federal nº 13.987/20 alterou a Lei nº 11.947/09, e autorizou a distribuição imediata da alimentação escolar aos pais ou responsáveis dos alimentos durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública.

“Fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos”, diz o texto da lei.

DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM

Segundo a fundamentação do juiz na sentença, a ausência do fornecimento regular de alimentação escolar “impacta negativamente no desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes da rede pública municipal de Paço do Lumiar, sobretudo em tempos de pandemia no qual a desigualdade social é escancarada, problemas sociais se agravam e atingem com maior intensidade a população vulnerável”.

A sentença determina ao município a pagar os honorários advocatícios no percentual de 10%, a ser revertido ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (FADEP) e fixa multa diária no valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento.

TJMA

bookmark_borderPaula Azevedo promove demissão em massa de comissionados na Prefeitura de Paço do Lumiar

Prefeita Paula Azevedo

Todos os servidores comissionados do Executivo Municipal de Paço do Lumiar foram exonerados pela prefeita Paula Azevedo (PCdoB), a Paula da Pindoba.

Na última segunda-feira (2) foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 3.760 com a medida drástica que livrou somente mulheres gestantes, que mesmo ocupando cargo em comissão não foram exoneradas por conta de prerrogativa constitucional.

Sem explicar o motivo da demissão, tão pouco um prazo para substituição, os cargos permanecem vagos naquele município.

bookmark_borderCâmeras flagram trio de ladrões carregando portão após furto durante a madrugada na Grande São Luís; confira

Foto Reprodução

Imagens de câmeras de segurança flagraram o momento em que três criminosos carregaram um portão na cabeça, produto de furto, durante a madrugada desta quinta-feira (22) no bairro Maiobão em Paço do Lumiar, na Grande São Luís. Pelo vídeo seriam dois homens e uma mulher na ação.

Confira nas imagens a seguir.

bookmark_borderVÍDEO – Urubus fazem a festa no fundo da feira do Maiobão na Grande São Luís

Urubus na Rua Projetada no Maiobão, atrás da feira

As imagens foram registradas recentemente por um morador do bairro Maiobão, em Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís.

No vídeo, ele mostra a Rua Projetada, que fica localizada por detrás da feira tomada por urubus. Há quem alimente os bichinhos que se apossaram do local.

Assista a seguir.

https://youtube.com/shorts/jpyOD3NUJ5c?feature=share

 

bookmark_borderAchado macabro! Crânio é encontrado em área de lixão em Paço do Lumiar e polícia é acionada; confira imagens

Crânio foi encontrado por populares

Um crânio humano foi encontrado por populares em uma área de lixo no Residencial Cidade Verde, no município de Paço do Lumiar, Região Metropolitana de São Luís, na manhã desta quarta-feira (24).

De imediato foi acionada a Polícia Militar e em seguida peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Maranhão.

Toda a área foi averiguada pelos policiais na tentativa de localizar outras partes de um cadáver. Mas nenhuma outra informação foi divulgada, até o momento, sobre o achado.

Confira nas imagens a seguir.

https://youtu.be/6UpOaC3w0cc

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