bookmark_borderSefaz divulga calendário de pagamento do IPVA 2023

Foto Divulgação: SEFAZ

A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2023 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 659/2022.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2023, terá 15% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.

Já quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “Tabelas e Documentos.” (https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=21881)

Já o pagamento do IPVA 2023 será disponibilizado no sistema da Secretaria de Fazenda a partir de Janeiro de 2023. Vale destacar que o contribuinte não precisa se deslocar às agencias de atendimento da SEFAZ para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda no endereço: portal.sefaz.ma.gov.br.

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE –Documento de Arrecadação.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2023 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela.

Atualização de endereço

(até)

Final de placa  Cota ou Cota Única

 Cota

 Cota Início da fiscalização
07/03/2022 1 e 2 06/03/2023 06/04/2023 05/05/2023 05/06/2023
14/03/2022 3 e 4 13/03/2023 13/04/2023 12/05/2023 12/06/2023
21/03/2022 5 e 6 20/03/2023 20/04/2023 19/05/2023 19/06/2023
28/03/2022 7 e 8 27/03/2023 27/04/2023 26/05/2023 26/06/2023
31/03/2022 9 e 0 30/03/2023 29/04/2023 31/05/2023 30/06/2023

bookmark_borderProrrogados débitos de IPVA e ITCD com desconto em multas e juros até 30 de dezembro

Foto Reprodução

Por meio da Resolução Administrativa nº 70/2022, o governo do Maranhão prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

Para o IPVA 2022 contribuinte terá apenas a opção de pagamento a vista com redução de 100% das multas e juros.

Benefícios ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Já o parcelamento desse imposto deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.

Benefícios IPVA

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia ultrapassar o vencimento de 31/12/2022.

A adesão pode ser feita por meio do acesso ao portal da Sefaz na internet, na página do IPVA (acesse AQUI)

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