bookmark_borderJustiça autoriza saída temporária de páscoa para 787 presos, em São Luís

Judiciário autoriza saída temporária de presos para a Páscoa. Foto reprodução

O juiz Rommel Cruz Viégas (1ª Vara das Execuções Penais de São Luís) comunicou ao sistema penitenciário a saída temporária de Páscoa de pessoas presas, para visita aos familiares, conforme a lei.

A liberação temporária de homens e mulheres da prisão cumpre decisão judicial em processos de execução penal que concederam o benefício individual da saída temporária, aos que preencheram as exigências dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).

A saída ocorre a partir das 9h desta quarta-feira, 5, e encerra às 18h de terça-feira, dia 11 de abril. O juiz determinou aos diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comunicar à vara sobre o retorno ou não dos internos até às 12h de 14 de abril.

COMPORTAMENTO ADEQUADO

O juiz concede o benefício, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, aos que tiveram “comportamento adequado”; cumpriram o mínimo de um sexto da pena, se condenado primário, e um quarto, se reincidente; e, ainda, por haver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Ao comunicar a medida à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), o juiz ressaltou que somente terá direito ao benefício as pessoas que não estiverem presas por outros motivos.

CALENDÁRIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).

Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetidas às seguintes condições: não se ausentar do Maranhão; estar em casa até as 20h, informando a administração penitenciária o endereço; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; não frequentar festas e bares e permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível.

bookmark_borderJudiciário de Caxias realizará casamento comunitário exclusivo para o público LGBTQIAP+

São oferecidas 20 vagas para casais de baixa renda.

O Poder Judiciário realizará uma cerimônia do Projeto “Casamentos Comunitários” exclusiva para o público LGBTQIAP+ de baixa renda da cidade de Caxias, com isenção no pagamento de taxas cartorárias.

Estão sendo oferecidas 20 vagas para casais de lésbicas, homossexuais, bissexuais, transexuais, queers, intersexuais, assexuais e pansexuais.

A solenidade está marcada para o dia 31 de maio de 2023, no Fórum “Desembargador Arthur Almada Lima”, às 17h, atendidas às regras que seguem.

INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

As inscrições dos casais interessados poderão ser realizadas entre os dias 13/03/2023 à 24/03/2023 das 14h às 17h, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Ofício da Comarca de Caxias (Rua 1º de Agosto, nº 536, Centro).

Os casais interessados deverão comparecer ao cartório extrajudicial, com duas testemunhas, e com os seguintes documentos:

– certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;

– autorização por escrito das pessoas responsáveis – para quem tem idade entre 16 e 18 anos incompletos;

– declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecer o casal e afirmem não existir impedimento que os impeça de casar;

– declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos interessados e de seus pais, se forem conhecidos;

– comprovante de residência;

-certidão de óbito do(a) companheiro falecido(a), sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;

-Se houver divorciado(a), apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.

O juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias, disciplinou a realização do projeto, pela portaria PORTARIA-TJ – 8522023, de 278 de fevereiro.

DEVER CONSTITUCIONAL DE FACILITAR A CONVERSÃO DA UNIÃO DE PESSOAS EM CASAMENTO

O juiz justificou, na iniciativa, o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, “especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal”.

“No dia e horário designado para a realização do evento, o oficial de registro civil de pessoas naturais que tenha habilitado qualquer dos nubentes, deverá estar presente, ou representado por prepostos devidamente identificados”, informa a portaria.

TJMA

bookmark_borderEm determinação da Justiça, Pastor Valdemiro penhora mansão para pagar dívida de igreja

Pastor Valdemiro teve que penhorar mansão em Ilhabela. Foto/Montagem: blog da Ynaê

O líder religioso Valdemiro Santiago, fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus, está vivendo um verdadeiro inferno financeiro. Por falta de pagamentos de aluguéis e impostos, o apóstolo teve imóveis e outros bens penhorados.

Em uma decisão determinada em dezembro,  pela Justiça de São Paulo. A mansão da igreja em Ilhabela que fica localizada no litoral de São Paulo, teve que ser penhorada. Os pagamentos de IPTUs vencidos somam mais de 3,8 milhões. O pedido foi feito pela prefeitura do município.

A mansão fica localizada em uma área de mais de 3 mil metros quadrados na avenida José Pacheco do Nascimento, na Praia do Veloso, de frente para o mar. O imóvel possui pier, heliponto, três piscinas e 22 quartos. A realização da avaliação do imóvel que irá para leilão foi realizada no dia 26 de janeiro, em determinação da Justiça.

Entre os bens penhorados estão também 50% de um apartamento, em Rondonópolis, em Mato Grosso, avaliado em 2 milhões de reais, como garantia de quitação de 359 000 reais em aluguéis atrasados. Um dos maiores templos da igreja, no bairro de Santo Amaro, em São Paulo, avaliado em 33 milhões de reais e com capacidade para 20 000 pessoas, foi a leilão em abril de 2022 pela falta de pagamento de aluguel.

Atualmente a dívida ativa da Igreja Mundial com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é de 13,4 milhões de reais.

Em janeiro deste ano, funcionários da TV Mundial, onde é transmitido cultos e programas religiosos ao vivo, entraram em greve devido a atrasos no recebimento de salários, FGTS, 13º e férias. É a segunda paralisação em três anos.

O pastor até  tentou lançar um pedido de ajuda aos fiéis da Igreja Mundial. Durante pregação, onde pediu para que fizessem doações até totalizar R$ 10 milhões até o fim deste mês. (Reveja).

bookmark_borderEx-prefeito de Santa Inês é condenado a 8 anos de reclusão por estupro

Ribamar Alves, ex-prefeito de Santa Inês foi condenado (Foto: reprodução)

O ex-prefeito Ribamar Alves foi condenado a 8 anos de reclusão, em sentença proferida no Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês, na última sexta-feira, dia 21.

Ribamar foi acusado de praticar crime de estupro, tendo como vítima uma jovem, integrante da igreja evangélica Adventista do Sétimo Dia, que relatou denúncia de uso de violência e coação moral, onde foi constrangida a com ele manter conjunção carnal.

O fato ocorrido aconteceu em 28 de fevereiro de 2016, conforme restou demonstrado durante o inquérito, a vítima encontrava-se hospedada na cidade de Santa Inês, junto com outros membros daquela igreja em uma campanha, intitulada “Atitude”, objetivando angariar fundos para custear seus estudos através de venda de livros religiosos.

A vítima relata que no dia do fato, por volta das 13h30,  dirigiu-se à Prefeitura da cidade para tentar vender os livros, quando foi informada que o denunciado não se encontrava naquele local, decidiu procurá-lo em sua residência, onde o encontrou almoçando. Após almoçarem juntos, ele acertou com a vítima que verificaria junto ao responsável pelo setor de material da possibilidade de aquisição.

No mesmo dia, por volta das 19h, a vítima entrou em contato por telefone com ele para saber se estava certa a compra dos livros e pediu-lhe que fosse até a casa onde estava hospedada para que conversassem sobre a forma de pagamento.

PROPOSTA DE RELAÇÃO SEXUAL

O denunciado foi buscar a vítima no local combinado, por volta das 21h, ocasião em que teria afirmado que adquiriria o dobro dos livros, na quantia de R$ 70.000,00 em troca de relações sexuais, tendo a vítima rejeitada a proposta dizendo-lhe que aceitaria conversar desde que não tivessem contato físico. Porém, segue narrando a denúncia, ele teria insistido com a proposta. A jovem teria começado a chorar, afirmando que não queria. Ainda assim, com a recusa da vítima, ele a teria levado a um motel, tendo forçado a manter relação sexual.

Depois, ela teria sido levada por ele à casa onde estava hospedada. Lá, chorando e nervosa, encontrou o líder da campanha “Atitude” da igreja Adventista do Sétimo Dia, e de pronto contou a ele sobre o ocorrido. Diante da situação, Álvaro providenciou imediatamente a ‘pílula do dia seguinte’ para a vítima e, em seguida, a acompanhou até a Delegacia Regional, de Santa Inês, onde ela relatou o ocorrido a autoridade policial.

Ribamar foi preso, autuado em flagrante delito. A vítima submeteu-se a exame de corpo de delito, cujo laudo comprovou o fato. Em depoimento, o denunciado confirmou que manteve relações sexuais com a vítima, porém, alega que houve o consentimento.

“No caso em análise, o único elemento probatório destoante do  processual foi o interrogatório do acusado, que tentou a todo momento demonstrar um suposto consentimento da vítima na prática sexual, o que evidentemente não ocorreu (…) O depoimento da vítima foi firme e coeso, estando inclusive em consonância com o seu depoimento prestado em sede policial, coerente com as demais provas testemunhais colhidas em contraditório, bem como pelos laudos periciais juntados aos autos (…) Conforme ressaltado pela acusação, a violência descrita no tipo penal do art. 213, do Código Penal, não é considerada somente como sendo física, de modo que ela pode ser entendida também como violência psicológica, sobretudo quando a vítima se nega a ter relações sexuais com o acusado, o qual ignora os protestos para que pare e continua o ato, não sendo necessária a luta corporal ou até mesmo lesões sofridas pela vítima do crime de estupro”, observou o magistrado na sentença.

Para ele, é evidente que o crime restou configurado, tendo em vista que o acusado, ao praticar o ato sexual, fez uso de intimidação e violência psicológica contra uma jovem de apenas 18 anos, exercida pelo grande porte físico do agressor em relação a vítima, bem como pela posição de poder do acusado, então prefeito da cidade de Santa Inês, motivo pelo qual a vítima se sentiu ameaçada durante boa parte de sua vida após a prática do crime.

“Ressalte-se, ainda, que foi esta posição de poder que o acusado utilizou para aproximar-se da vítima, em horário pouco habitual e, em encontro que seria incompatível com os princípios republicanos, eis que as aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos são pela demanda do interesse público e não do interesse pessoal do gestor para obtenção de favores sexuais (…) Em seu depoimento prestado em juízo, a mulher esclareceu seus motivos, alegando que estava em um motel, num lugar remoto, onde gritar nada adiantaria, tendo em vista, inclusive, que o réu possuía livre acesso ao lugar, conforme destacado pelo Delegado de Polícia”, esclareceu o juiz.

E decidiu: “Diante do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia para, assim, condenar José de Ribamar Costa Alves pelo pelo cometimento do crime definido no artigo 213, do Código Penal (…) Torno a pena definitiva em 8 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado (…) Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade”.

bookmark_borderJustiça determina que Facebook devolva página que foi roubada de usuária em São Luís

Foto Reprodução

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís determinou que o Facebook do Brasil devolvesse a página de uma usuária que teve a conta roubada. Na ação, que teve como partes demandadas, além do Facebook, a Claro e a instituição financeira BanQi, a autora relatou que possui uma clínica médica, para a qual contratou com a requerida Claro Serviços de Telefonia Fixa, banda larga e três linhas móveis. Contou que, em 14 de janeiro deste ano, enquanto ainda atendia em sua clínica, descobriu que seu perfil do Instagram havia sido sequestrado, identificando postagem no ‘story’ do seu perfil anunciando a venda de um iphone por valor abaixo do mercado com pagamento via ‘pix’ desconhecido pela autora.

Pouco tempo depois, após tentar recuperar seu perfil de Instagram, ela percebeu a perda do acesso ao seu e-mail e ao seu número de celular profissional por qual atende a todos os seus pacientes diariamente. E, diante da constatação do sequestro de sua conta, bem como das consequências danosas que poderia advir, inclusive golpes a clientes com emprego do seu nome, foi obrigada a encerrar suas consultas antes do horário previsto para buscar atendimento presencial perante a empresa Claro para reaver seu número, seu e-mail e sua conta de Instagram.

Narrou que tentou realizar ferramenta de recuperação de conta no Instagram, sem êxito, que entrou em contato com o requerido Banqi a fim de promover o bloqueio de conta feita em seu nome e, ainda, que procurou a polícia civil para registrar o ocorrido e iniciar as investigações. Por tais motivos, pleiteou, em sede de liminar, a reativação da conta na plataforma Instagram, bem como o bloqueio da conta atrelada ao seu CPF, criada pela empresa BanQi, além da devolução dos valores depositados na referida conta. No mérito, pretende reparação por danos morais.

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