bookmark_borderApós saída temporária de páscoa, trinta presos não retornaram ao Complexo de Pedrinhas

Trinta presos não retornaram, após a saída temporária de Páscoa

Dos 738 internos beneficiados com a Saída Temporária de Páscoa. Trinta não retornaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Os presos deixaram as unidades prisionais no dia 5 de abril deveriam retornar até às 18h da última terça-feira (11). 

O benefício de saída temporária foi autorizada pelo juiz titular juiz Rommel Cruz Viégas, da 1ª Vara das Execuções Penais de São Luís. O intuito da liberação é a realização de visita aos familiares, conforme previsto na lei.

Confira abaixo  o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais de saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca de São Luís:

Páscoa (5 a 11 de abril)

Dias das Mães (10 a 16 de maio)

Dia dos Pais (9 a 15 de agosto)

Dia das Crianças (11 a 17 de outubro)

Natal (22 a 28 de dezembro)

Os apenados que têm direito ao benefício, devem ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

bookmark_borderJustiça autoriza saída temporária de páscoa para 787 presos, em São Luís

Judiciário autoriza saída temporária de presos para a Páscoa. Foto reprodução

O juiz Rommel Cruz Viégas (1ª Vara das Execuções Penais de São Luís) comunicou ao sistema penitenciário a saída temporária de Páscoa de pessoas presas, para visita aos familiares, conforme a lei.

A liberação temporária de homens e mulheres da prisão cumpre decisão judicial em processos de execução penal que concederam o benefício individual da saída temporária, aos que preencheram as exigências dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).

A saída ocorre a partir das 9h desta quarta-feira, 5, e encerra às 18h de terça-feira, dia 11 de abril. O juiz determinou aos diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comunicar à vara sobre o retorno ou não dos internos até às 12h de 14 de abril.

COMPORTAMENTO ADEQUADO

O juiz concede o benefício, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, aos que tiveram “comportamento adequado”; cumpriram o mínimo de um sexto da pena, se condenado primário, e um quarto, se reincidente; e, ainda, por haver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Ao comunicar a medida à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), o juiz ressaltou que somente terá direito ao benefício as pessoas que não estiverem presas por outros motivos.

CALENDÁRIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).

Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetidas às seguintes condições: não se ausentar do Maranhão; estar em casa até as 20h, informando a administração penitenciária o endereço; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; não frequentar festas e bares e permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível.

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