bookmark_borderInscrições para casamento comunitário estão abertas em São Francisco do Maranhão

Foram abertas 100 vagas para casais de baixa renda participarem da cerimônia.
foto/divulgação

Foram abertas as inscrições, inteiramente gratuitas, para o casamento comunitário de São Francisco do Maranhão, que ocorrerá no dia 9 de maio de 2023, às 16h30min, no Ginásio Poliesportivo “Nogueirão”, localizado na “Praça da Bíblia”, em São Francisco do Maranhão.

Estão abertas as inscrições para até 100 casais de baixa renda participarem da cerimônia.

As inscrições dos casais deverão ser feitas até 14 de abril, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, no cartório do Ofício Único de São Francisco do Maranhão, localizado na Rua Hermes Viana, s/nº, Centro da cidade.

A serventia extrajudicial terá até o dia 21 de abril de 2023 para enviar os editais de proclamas à Diretoria do Fórum desta Comarca de São Francisco do Maranhão.

OBJETIVO DO PROJETO “CASAMENTOS COMUNITÁRIOS”

As regras para a participação dos casais no projeto foram publicadas pelo juiz Fabio Gondinho de Oliveira, na Portaria-TJ – 1182/2023.

O objetivo do projeto “Casamentos Comunitários” é cumprir o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais oriundos de comunidades carentes, sem condições de suportar as despesas cartorárias.

O projeto também tem como objetivo legalizar as uniões estáveis já constituídas, assim como dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.

bookmark_borderInscrições estão abertas para casamento comunitário em Colinas-Ma

A cerimônia será realizada em parceria entre o Judiciário e a Prefeitura Municipal.

Estão abertas as inscrições para o casamento comunitário que será oferecido para casais de baixa renda, pelo Poder Judiciário na cidade de Colinas. Podem participar casais de qualquer gênero, visando assegurar a participação da comunidade LGBTQIA+.

A cerimônia será realizada no dia 25 de maio (quinta-feira), a partir das 18 horas, em formato presencial, no Colinas “Clube Center”, na sede.

As inscrições foram abertas no dia 21 de março e podem ser feitas até o dia 5 de abril de 2023, com o limite de 260 vagas. Cada casal participante poderá levar até dois convidados para a celebração. Noivos e noivas devem ir ao 2º Ofício Extrajudicial de Colinas para agendar o atendimento e assinar o Termo de Casamento.

Após a celebração do casamento, serão entregues as certidões, por agendamento, se presencial, ou por envio pelos Correios. Para envio postal, os casais devem indicar o endereço completo no momento da inscrição.

Participarão da solenidade o juiz Sílvio Alves Nascimento (1ª Vara de Colinas), presidente da cerimônia e coordenador local do projeto; os casais inscritos; juízas e juízes colaboradores e o oficial de registro competente.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todas as exigências da inscrição e atestar que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de rejeição da inscrição e a vaga ser disponibilizada para outros casais.

Os documentos necessários das noivas e noivos são:

– Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;

– Certidão de óbito do cônjuge falecido para viúvo(a);

– Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para separados(as) ou divorciados(as);

– Autorização dos pais, se um ou os dois tiverem entre 16 e 18 anos;

– Carteira de Identidade e CPF do casal – frente e verso e comprovante de endereço de ambos.

PARCERIA INSTITUCIONAL

A Prefeitura Municipal de Colinas é parceira institucional do Judiciário no projeto e vai colocar um servidor para auxiliar no atendimento dos casais interessados, tanto em relação aos esclarecimentos necessários, quanto à providência da documentação a ser encaminhada ao cartório.

O projeto “Casamentos Comunitários” tem por objetivos: “Consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social e a defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade.

bookmark_borderJudiciário de Caxias realizará casamento comunitário exclusivo para o público LGBTQIAP+

São oferecidas 20 vagas para casais de baixa renda.

O Poder Judiciário realizará uma cerimônia do Projeto “Casamentos Comunitários” exclusiva para o público LGBTQIAP+ de baixa renda da cidade de Caxias, com isenção no pagamento de taxas cartorárias.

Estão sendo oferecidas 20 vagas para casais de lésbicas, homossexuais, bissexuais, transexuais, queers, intersexuais, assexuais e pansexuais.

A solenidade está marcada para o dia 31 de maio de 2023, no Fórum “Desembargador Arthur Almada Lima”, às 17h, atendidas às regras que seguem.

INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

As inscrições dos casais interessados poderão ser realizadas entre os dias 13/03/2023 à 24/03/2023 das 14h às 17h, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Ofício da Comarca de Caxias (Rua 1º de Agosto, nº 536, Centro).

Os casais interessados deverão comparecer ao cartório extrajudicial, com duas testemunhas, e com os seguintes documentos:

– certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;

– autorização por escrito das pessoas responsáveis – para quem tem idade entre 16 e 18 anos incompletos;

– declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecer o casal e afirmem não existir impedimento que os impeça de casar;

– declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos interessados e de seus pais, se forem conhecidos;

– comprovante de residência;

-certidão de óbito do(a) companheiro falecido(a), sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;

-Se houver divorciado(a), apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.

O juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias, disciplinou a realização do projeto, pela portaria PORTARIA-TJ – 8522023, de 278 de fevereiro.

DEVER CONSTITUCIONAL DE FACILITAR A CONVERSÃO DA UNIÃO DE PESSOAS EM CASAMENTO

O juiz justificou, na iniciativa, o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, “especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal”.

“No dia e horário designado para a realização do evento, o oficial de registro civil de pessoas naturais que tenha habilitado qualquer dos nubentes, deverá estar presente, ou representado por prepostos devidamente identificados”, informa a portaria.

TJMA

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