bookmark_borderLei Seca no Maranhão – SSP alerta que domingo de eleição é ‘bico seco’

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NOTA – A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informa que foi assinada Portaria nº 821/2022 – GAB/SSP/MA, de 25 de outubro de 2022, e será publicada no Diário Oficial, que trata sobre a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica no período do segundo turno das eleições.

Segundo a Portaria, é proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, em locais públicos, da 0h às 22h de domingo (30 de outubro).

O descumprimento caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro, culminando na condução do comerciante à autoridade da Polícia Civil para adoção das providências criminais.

bookmark_borderSão Luís vai ter passagem gratuita no transporte público, no segundo turno das eleições


População terá passagem gratuita no transporte público de São Luís, no domingo de eleições — Foto: Matheus Soares/Grupo Mirante
Passagem gratuita no transporte público de São Luís, no domingo de eleições — Foto: Reprodução G1

Na manhã de hoje, sábado(22), o prefeito Eduardo Braide anunciou através de suas redes sociais, a gratuidade das passagens do transporte público para o domingo de eleições, em São Luís. O serviço gratuito para ônibus que fazem linha para os bairros da capital, estará disponível das 0h até 22h.

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), também já havia anunciado na tarde de ontem, sexta-feira (21), que os meios de transportes geridos pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), de competência do governo do Estado, serão gratuitos nos dias 29, 30 e 31, até as 12h.

Transportes públicos que serão gratuitos:

  • O transporte intermunicipal na Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar), em Imperatriz e região;
  • A travessia de ferryboat;
  • Vans e ônibus intermunicipais para a região da baixada maranhense;
  •  Lanchas para Alcântara.

bookmark_borderEstá proibido o uso de celular, mesmo desligado, em cabine de votação; eleitor que resistir pode ir preso

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (25) proibir o uso de celular em cabines de votação. O eleitor poderá deixar o aparelho com os mesários antes de votar que deve ser entregue junto com o documento de identificação.

A decisão foi unânime e analisou uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União) com o objetivo de garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.

Em uma próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.

De acordo com a Corte suprema Eleitoral, o objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

Os ministros do TSE reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

bookmark_borderEleições 2022: confira o que pode e não pode na propaganda eleitoral

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A propaganda nas Eleições 2022 está liberada a partir desta terça-feira (16). Mas candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem verificar o que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para não incorrerem em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições deste ano, os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 de outubro.

As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.

Confira, a seguir, o que a legislação eleitoral autoriza e veda na propaganda eleitoral em geral:

PROPAGANDA NA INTERNET

Manifestação do pensamento

É livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.

A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.

A resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.

Críticas e elogios em página pessoal

A publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. A repercussão desse conteúdo está autorizada, desde que não ocorra impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor com a finalidade de obter maior engajamento.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução também veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.

Envio de mensagens

A resolução permite o envio de mensagens eletrônicas às eleitoras e eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. Porém, os emissores devem ser identificados, bem como precisam ser cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mecanismos para o descadastramento devem ser disponibilizados para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.

Proibidos telemarketing e disparo em massa

A norma veda a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Direito de resposta

A legislação garante o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais.

PROPAGANDA EM GERAL

Showmício

A norma proíbe a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Uso de outdoor

É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Materiais de campanha

No dia da eleição, a eleitora ou eleitor poderá revelar a sua preferência por determinada candidatura. Porém, a manifestação deve ser silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Propaganda na imprensa

Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável à candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária, desde que não seja matéria paga.

Confira a íntegra da resolução sobre o tema

bookmark_borderConfira a agenda do Tribunal Regional Eleitoral, com Amanda Mousinho

https://youtu.be/JIBUR1XXaGA

Hj, dia 15 de agosto, última data para registros de candidaturas. Até as 19h, só é possível realizar o pedido de forma presencial aqui na sede do TRE-MA. São cinco cargos em disputa em 2022: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.

✅️ Também hoje começam as sessões de julgamento de agosto do Regional, a partir das 15h, e serão mais 3 na semana, nos dias 16, às 9h e 15h, e no dia 18 às 15h. Lembrando que elas são transmitidas ao vivo pelo canal TRE-MA do Youtube;

✅️ Já nesta terça, 16, também encerram o treinamento de servidores que trabalharão em zonas que utilizarão a urna eletrônica modelo 2020. O Maranhão recebeu 7.989 equipamentos desses, que representam 41% do total dos que serão usados em 2022.

✅️ 16 de agosto é também o dia da posse dos ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski como novos presidente e vice-presidente do @tsejus.

✅️ Na quarta, dia 17, equipe de servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação se deslocam para Santa Inês para darem prosseguimento aos tramites, como carga e lacre, da eleição simulada que ocorrerá dia 21 de agosto em Bela Vista, termo da 77ª zona eleitoral.

Será o primeiro teste em campo da urna eletrônica modelo 2020 e técnicos do TSE também participarão da atividade. Eles chegam ao estado na sexta.

✅️ Dia 18 é o último para eleitoras e eleitores requerem o voto em trânsito ou o voto em uma seção acessível. Para isso, só comparecer a qualquer cartório eleitoral portando documento oficial com foto. O pedido não pode ser feito pela internet, apenas presencial.

⚠️ Duas últimas e importantes informações: acesse a página Fato ou Boato da Justiça Eleitoral para esclarecer dúvidas acerca do processo eletrônico de votação e baixe o aplicativo e-título para ter seu documento digital e ainda saber onde votar, com localização e tudo mais, como certidões.

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