O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (25) proibir o uso de celular em cabines de votação. O eleitor poderá deixar o aparelho com os mesários antes de votar que deve ser entregue junto com o documento de identificação.
A decisão foi unânime e analisou uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União) com o objetivo de garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
Em uma próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.
De acordo com a Corte suprema Eleitoral, o objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Os ministros do TSE reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.