bookmark_borderEleições 2022: confira a agenda diária dos nove candidatos ao Governo do Maranhão

Foto Montagem: BESI

Confira todas as atividade de campanha agendadas pelos nove candidatos a governador do Maranhão para esta quarta-feira (24).

Carlos Brandão (PSB): carreatas pela manhã nas cidade de Cururupu, Central do Maranhão, Guimarães e Mirinzal; à tarde carreatas em Cajapió, São Vicente e São João Batista; às 18h30 comício em São Bento.

Edivaldo Holanda Junior (PSD): pela manhã, atos de campanha em municípios do interior do Estado; à tarde caminhada no bairro Coheb Sacavém e à noite, carreata na região dos bairros Jordoa e Caratatiua, todos em São Luís.

Enilton Rodrigues (PSOL): panfletagem no bairro Liberdade na capital pela manhã; à tarde viagem para Barra do Corda e à noite reunião com coordenação de campanha.

Frankle Costa (PCB): nos períodos da manhã e tarde, reunião interna de campanha.

Hertz Dias (PSTU): não Informou.

Joás Moraes (Democracia Cristã): não informou.

Lahesio Bonfim (PSC): encontro à noite com o candidato a vice-governador Dr Gutemberg Araújo na Vila Janaína em São Luís.

Simplício Araújo (Solidariedade): pela manhã entrevista em programa de TV em São Luís; à tarde reunião com lideranças da zona rural de São Luís e à noite reunião com a coordenação de campanha.

Weverton Rocha (PDT): à tarde, caminhada e motociata em Coelho Neto.

bookmark_borderEleições 2022: confira o que pode e não pode na propaganda eleitoral

Foto Reprodução

A propaganda nas Eleições 2022 está liberada a partir desta terça-feira (16). Mas candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem verificar o que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para não incorrerem em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições deste ano, os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 de outubro.

As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.

Confira, a seguir, o que a legislação eleitoral autoriza e veda na propaganda eleitoral em geral:

PROPAGANDA NA INTERNET

Manifestação do pensamento

É livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.

A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.

A resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.

Críticas e elogios em página pessoal

A publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. A repercussão desse conteúdo está autorizada, desde que não ocorra impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor com a finalidade de obter maior engajamento.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução também veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.

Envio de mensagens

A resolução permite o envio de mensagens eletrônicas às eleitoras e eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. Porém, os emissores devem ser identificados, bem como precisam ser cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mecanismos para o descadastramento devem ser disponibilizados para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.

Proibidos telemarketing e disparo em massa

A norma veda a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Direito de resposta

A legislação garante o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais.

PROPAGANDA EM GERAL

Showmício

A norma proíbe a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Uso de outdoor

É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Materiais de campanha

No dia da eleição, a eleitora ou eleitor poderá revelar a sua preferência por determinada candidatura. Porém, a manifestação deve ser silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Propaganda na imprensa

Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável à candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária, desde que não seja matéria paga.

Confira a íntegra da resolução sobre o tema

bookmark_borderConfira a agenda do Tribunal Regional Eleitoral, com Amanda Mousinho

https://youtu.be/JIBUR1XXaGA

Hj, dia 15 de agosto, última data para registros de candidaturas. Até as 19h, só é possível realizar o pedido de forma presencial aqui na sede do TRE-MA. São cinco cargos em disputa em 2022: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.

✅️ Também hoje começam as sessões de julgamento de agosto do Regional, a partir das 15h, e serão mais 3 na semana, nos dias 16, às 9h e 15h, e no dia 18 às 15h. Lembrando que elas são transmitidas ao vivo pelo canal TRE-MA do Youtube;

✅️ Já nesta terça, 16, também encerram o treinamento de servidores que trabalharão em zonas que utilizarão a urna eletrônica modelo 2020. O Maranhão recebeu 7.989 equipamentos desses, que representam 41% do total dos que serão usados em 2022.

✅️ 16 de agosto é também o dia da posse dos ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski como novos presidente e vice-presidente do @tsejus.

✅️ Na quarta, dia 17, equipe de servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação se deslocam para Santa Inês para darem prosseguimento aos tramites, como carga e lacre, da eleição simulada que ocorrerá dia 21 de agosto em Bela Vista, termo da 77ª zona eleitoral.

Será o primeiro teste em campo da urna eletrônica modelo 2020 e técnicos do TSE também participarão da atividade. Eles chegam ao estado na sexta.

✅️ Dia 18 é o último para eleitoras e eleitores requerem o voto em trânsito ou o voto em uma seção acessível. Para isso, só comparecer a qualquer cartório eleitoral portando documento oficial com foto. O pedido não pode ser feito pela internet, apenas presencial.

⚠️ Duas últimas e importantes informações: acesse a página Fato ou Boato da Justiça Eleitoral para esclarecer dúvidas acerca do processo eletrônico de votação e baixe o aplicativo e-título para ter seu documento digital e ainda saber onde votar, com localização e tudo mais, como certidões.

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