bookmark_borderNo Maranhão, juiz autoriza saída temporária de 758 presos no Natal

Complexo Penitenciário São Luís, em Pedrinhas

O juiz que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 758 apenados (as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração ao Natal. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quinta-feira (22/12), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima quarta-feira, dia 28 de dezembro.

Também foi determinado pelo magistrado que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 08 de janeiro de 2023, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

De acordo com o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

bookmark_border934 presos do Maranhão são beneficiados com saída temporária pelo Dia das Crianças

Complexo Penitenciário São Luís, em Pedrinhas

Às 9h da manhã desta terça-feira (11) 934 presos, do regime semiaberto, vão deixar as celas após serem beneficiados com a saída temporária em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2022. A autorização é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, que encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária. O prazo para retorno dos apenados é às 18h da próxima segunda-feira, dia 17 de outubro.

De acordo com a VEP, todos os beneficiados preencheram os requisitos da Lei de Execução Penal e, conforme artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

bookmark_border45 detentos soltos na Grande São Luís pelo Dia dos Pais não retornaram aos presídios

Presídio São Luís

Na semana passada o juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 824 presos do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2022.

Desse total, apenas 783 internos deixaram presídios na Grande São Luís no último dia 10 de agosto e teriam que retornar até as 18h da terça-feira (16). Quarenta e cinco não voltaram, sendo que 36 deles são do Complexo Penitenciário São Luís, em Pedrinhas.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No início deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais em todo o país. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto seguiu para o Senado Federal para ser apreciado.

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