Dos 738 internos beneficiados com a Saída Temporária de Páscoa. Trinta não retornaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Os presos deixaram as unidades prisionais no dia 5 de abril deveriam retornar até às 18h da última terça-feira (11).
O benefício de saída temporária foi autorizada pelo juiz titular juiz Rommel Cruz Viégas, da 1ª Vara das Execuções Penais de São Luís. O intuito da liberação é a realização de visita aos familiares, conforme previsto na lei.
Confira abaixo o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais de saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca de São Luís:
Páscoa (5 a 11 de abril)
Dias das Mães (10 a 16 de maio)
Dia dos Pais (9 a 15 de agosto)
Dia das Crianças (11 a 17 de outubro)
Natal (22 a 28 de dezembro)
Os apenados que têm direito ao benefício, devem ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.