bookmark_borderMPMA requer cancelamento do show de Vitor Fernandes, no aniversário de Paço do Lumiar-Ma

Cantor Vitor Fernandes e Paula Azevedo, prefeita do município de Paço do Lumiar-Ma/ Foto Montagem

Por não atender princípios constitucionais, o Ministério Público do Maranhão propôs, nesta terça-feira (9), Ação Civil Pública contra o Município de Paço do Lumiar, pedindo, como medida liminar, o cancelamento do show do cantor Vitor Fernandes, marcado para o próximo domingo (14) em alusão ao aniversário de 63 anos da cidade. Assinou a manifestação a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

De acordo com o MPMA, a contratação da VF Shows Produções e LTDA, de Petrolina (PE), no valor de R$ 203.200,00, para a realização do show, é incompatível com a realidade financeira do Município, ferindo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

Além disso, a Prefeitura de Paço do Lumiar não publicou em seu Portal da Transparência informações sobre o processo administrativo que deu origem à contratação, na modalidade de inexigibilidade de licitação, da empresa realizadora do show, ferindo os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da legalidade.

Não obstante, é fato público e notório que o Município de Paço do Lumiar vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros serviços essenciais”, destacou a promotora de justiça Gabriela Tavernard, na ação.

DEMAIS PEDIDOS

Também foi requerido que não seja efetuado qualquer pagamento decorrente do contrato firmado, incluindo gastos com montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos, entre outros.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar igualmente solicitou que a Prefeitura comunique oficialmente o cancelamento da apresentação do cantor.

Em caso de descumprimento, foi sugerida a imposição de multa diária, de natureza pessoal à prefeita Maria Paula Azevedo Desterro, no valor de R$ 70 mil.

bookmark_borderCAEMA é condenada a indenizar consumidor por corte indevido de água

Uma concessionária de água e esgoto foi condenada a indenizar um consumidor em 3 mil reais, a título de danos morais. Conforme sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o motivo da condenação foi a realização de corte do fornecimento de água sem aviso prévio, em função de conta antiga (o chamado débito pretérito). Na ação, que teve como parte demandada a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, o requerente alegou ter recebido, em novembro de 2020, uma cobrança pelo fornecimento de água com valor acima do normal, que seria incompatível com os gastos mensais anteriores, razão pela qual entrou em contato com a ré, solicitando uma verificação na sua unidade medidora.

A vistoria foi realizada na casa do autor sem que tenha sido constatada qualquer irregularidade e a demandada afirmou que o débito seria retificado, pois o motivo do aumento do custo poderia ser a contagem do fluxo de água de outra residência. Logo após isso, o demandante afirmou ter solicitado a alteração do vencimento das faturas do serviço fornecido pela requerida, no intuito de pagar a parcela da conta retificada no mês seguinte, porém, foi surpreendido, ao receber a conta para pagamento sem a retificação dos valores anteriormente cobrado e ainda, por constar aviso de conta atrasada com ameaça de suspensão de serviços.

O autor relatou que não conseguiu pagar o débito, e ligou sucessivas vezes para a demandada, tentando solucionar o problema, e sempre recebia como resposta que o débito seria retificado, no entanto, as cobranças da fatura em atraso persistiram. Acrescentou que, passados meses, as notificações do atraso permaneciam e, em agosto de 2023, houve a interrupção do fornecimento de água da sua casa. Ele foi até a sede da requerida e os atendentes não souberam explicar a falta de aviso prévio e confirmaram que a situação foi ocasionada por fatura em atraso. Aduz que solicitou a religação do fornecimento de água e a conta em atraso para que efetuasse o pagamento, e ficou surpreso ao receber o débito com valor retificado, razão pela qual diante dos fatos narrados, resolveu entrar na Justiça.

CONTESTAÇÃO

Ao contestar a ação, a demandada declarou que agiu em seu legítimo exercício regular de direito, confirmou que houve a interrupção do serviço de fornecimento de água na data indicada pelo autor, em razão de atraso de pagamento da fatura do mês de novembro de 2020. Afirmou que sempre procedeu com a notificação extrajudicial do débito, porém o pagamento da referida fatura apenas foi realizado no dia 24 de agosto de 2023, com restabelecimento da água no dia seguinte. Acrescentou que sequer houve qualquer inclusão dos dados da parte requerente nos órgãos de proteção aos créditos, nem mesmo interrupção indevida de água em seu imóvel e não restou demonstrado na realidade fática qualquer dano em sua imagem, honra, personalidade ou dignidade humana, para assim, justificar uma indenização.

“Ante a evidente relação de consumo, incidirá a demanda, as normas do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se ao caso a inversão do ônus da prova com base no artigo 6º, VIII do diploma legal (…) Analisando o processo, verifica-se incontroverso a ausência de pagamento da fatura referente ao consumo de água do mês de novembro de 2020 e também a interrupção do fornecimento dos serviços (…) Embora a requerida tenha encaminhado aviso de vencimento nas faturas de consumo, fato é que a interrupção ocorreu tão somente no mês de agosto do ano de 2023, ou seja, um ano e nove meses após o faturamento da dívida que permanecia em aberto (…) Contudo, a requerida falhou em sua prestação de serviços, ao utilizar o corte de fornecimento de água, como forma de compelir o autor ao pagamento”, observou a juíza Maria José França Ribeiro na sentença, frisando que a interrupção dos serviços de fornecimento de água por débitos pretéritos, configura-se como ato ilícito praticado pela companhia de abastecimento.

Para a Justiça, ficou evidenciada a prestação de serviço defeituosa, resultando em reconhecimento da responsabilidade da demandada fornecedora de água e o dever de reparar eventuais danos causados ao consumidor. “A água é serviço essencial e que também se mostra como reflexo de uma vida com dignidade, de forma que, a sua interrupção de forma ilícita, como ocorrido na presente demanda, é suficiente para caracterizar danos de ordem moral que ensejam reparação, visto que coloca-se como óbice para a realização de tarefas diárias básicas”, pontuou a magistrada. E decidiu: “Ante o exposto, julgo procedente a presente demanda, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização ao autor em razão dos danos morais praticados, no montante de R$ 3.000,00”.

bookmark_borderAcusado de matar ex-mulher com ‘pé-de-cabra’ é condenado a 24 anos e 9 meses de prisão

Vinte e quatro anos e nove meses de prisão: esta foi a pena imposta ao réu Samuel de Sousa Santos, julgado em João Lisboa sob acusação de ter matado a ex-mulher, Patrícia Rodrigues Pereira de Assis, a golpes de ‘pé-de-cabra’. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, dia 6 de dezembro, e foi presidido pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da 2ª Vara. Ele foi condenado, ainda, ao pagamento de 100 mil reais aos familiares da vítima, pelos danos morais causados. Samuel não poderá recorrer em liberdade.

Destacou a denúncia do caso que, na manhã do dia 3 de julho de 2023, por volta de 06h30min, o denunciado teria matado sua ex-companheira, Patrícia, desferindo contra ela vários golpes com uma barra de ferro na cabeça e tórax. O crime ocorreu na casa da mulher. O inquérito policial relatou que vítima e denunciado relacionaram-se durante três anos, relação essa que seria marcada por diversos episódios de violência decorrentes do comportamento possessivo e constantemente agressivo dele contra ela. Conforme depoimentos, as coisas se agravaram quando ela decidiu pela separação, em julho deste ano.

PERSEGUIÇÃO

Foi averiguado, contudo, que Samuel passou a perseguir a ex-mulher, pressionando pela volta do relacionamento. Foi nesse contexto de desrespeito, ciúme, controle e perseguição que ele, na noite que antecedeu a morte da vítima, ele teria ido até a residência dela e insistiu em acompanhá-la nas festividades juninas locais, o que ela teria recusado. Horas depois, já na madrugada que se seguiu, ele outra vez abordou a vítima quando ela se divertia no arraial e ordenou que ela lhe entregasse as chaves da sua casa, recebendo mais uma resposta negativa.

No dia dos fatos, em mais uma noite do festival junino, a vítima encontrava-se na companhia de amigos quando o denunciado, por volta de 04h30min, mais uma vez a encontrou e, ao observar que ela abraçou um amigo, cobrou-lhe satisfações. Poucas horas depois, ele teria aguardado que ela voltasse para casa e, depois de adentrar sorrateiramente na casa enquanto ela dormia, teria atacado a mulher com os diversos golpes de barra de ferro, do tipo ‘pé-de-cabra’, levando Patrícia à morte.

O Tribunal do júri é um órgão previsto em nossa Constituição Federal, onde a sociedade é chamada para julgar os casos de crimes dolosos contra a vida, incluindo o feminicídio. Nesse passo, o Constituinte entendeu que é importante a manifestação/decisão da sociedade nos crimes de feminicídio”, destacou o juiz, sobre a importância do Tribunal do Júri e a resposta do Judiciário junto à sociedade.

bookmark_borderHomem que matou ex-namorada em Imperatriz-Ma, é condenado a 50 anos de prisão

Um homem que estava sendo julgado pelos crimes de feminicídio, homicídio e homicídio tentado, tendo como vítimas mulheres, entre as quais a ex-namorada dele, foi condenado à pena definitiva de 50 anos e um mês de prisão em Imperatriz. O júri ocorreu na última quarta-feira (29) e foi presidido pela juíza Edilza Barros Lopes Viégas, titular da 1a Vara Criminal de Imperatriz, tendo como réu Wlisses Lima Lucena. Esta foi a última sessão do Tribunal do Júri na unidade judicial neste ano. A pena foi resultado da soma das penas aplicadas em cada crime, sendo 28 anos e dez meses pela morte de Rayane da Silva Morais, ex-namorada do réu, 16 anos e meio pela morte de Iraildes das Neves Nascimento, e mais 4 anos e nove meses pela tentativa de homicídio praticado contra Andressa pereira de Souza.

A vítima de feminicídio, Rayane da Silva Morais, teve relacionamento amoroso com o réu, sendo ela o principal alvo do ato criminoso. A mulher foi morta dentro de um salão de beleza, em 16 de novembro de 2021. O caso teve grande repercussão à época, causando comoção principalmente na cidade de Imperatriz. Constou na denúncia que, na data citada, no Bairro Nova Imperatriz, o denunciado, ignorando medidas protetivas de urgência aplicadas pela Justiça, teria matado a tiros Rayanne e Iraildes. Foi apurado que até o dia dos crimes, Wlisses estava perseguindo reiteradamente sua ex-companheira Rayane, inclusive, com emprego de arma de fogo, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, de forma a restringir sua capacidade de locomoção, invadindo e perturbando sua privacidade.

Segundo a investigação, Wlisses e Rayane tiveram um relacionamento amoroso, porém, ele não aceitava o fim do relacionamento. Insatisfeito com o término, demonstrando sentimento de ‘posse’ em relação à mulher, o denunciado passou a persegui-la, reiteradamente, ameaçando-a de morte, chegando, inclusive, a agredi-la quando a mesma regressava de um supermercado. Dois dias antes, ele já havia ido atrás de Rayane que, na oportunidade, estava acompanhada do atual namorado, que entrou em luta corporal com Wlisses. Rayane chamou a polícia militar, mas Wlisses não foi encontrado. Ato contínuo, no mesmo dia, Wlisses ligou para Rayane que, na ocasião, afirmou que iria até a delegacia de polícia comunicar o ocorrido, ouvindo de volta o seguinte: “Você pode ir porque mesmo assim vou te matar”.

CONCRETIZOU AS AMEAÇAS

Diante das ameaças do ex, ela solicitou medidas protetivas de urgência. Entretanto, em total desrespeito à ordem judicial, o denunciado concretizou as ameaças que vinha proferindo. Ele foi até a residência da vítima, onde funcionava o salão de beleza de Rayane. Lá chegando, ao avistar a vítima Andressa saindo do salão, o denunciado, portando uma arma de fogo do tipo revólver, calibre.32, abordou-a, ordenando que entrasse no local, perguntando onde estava Rayane. Quando viu a ex-namorada, o ele teria efetuado vários disparos, atingindo Rayane no coração, na cabeça e na coxa. Em seguida, ele atingiu Iraildes com um tiro no peito. Por fim, ele teria atirado em Andressa, que caiu e fingiu-se de morta.

Wlisses foi preso em flagrante enquanto tentava fugir. Rayane e Iraildes tiveram morte instantânea. Para elucidar o caso, a polícia ouviu algumas testemunhas, entre as quais a que sobreviveu ao ataque.

A sessão de julgamento ocorreu no Salão do Júri do Fórum Henrique de La Roque. Wlisses já estava preso. Além da magistrada, atuaram na acusação os promotores Tiago Quintanilha e Carlos Rostão Martins. Na defesa do réu, atuou o advogado João Paulo dos Santos.

bookmark_borderJustiça determina realização de concursos públicos nos municípios de Tutóia e Paulino Neves-Ma

Após solicitações do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou a realização de concursos públicos pelas administrações municipais de Tutóia. As duas cidades compõem a comarca de Tutóia.

As decisões, do juiz Gabriel Caldas, proferidas, respectivamente, nos dias 16 e 22 de novembro, atendem às Ações Civis Públicas ajuizadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Tutóia, Fernando José Alves Silva, em 17 de novembro de 2021 (Paulino Neves) e 25 de de abril de 2023 (Tutóia).

TUTÓIA

Na sentença relativa ao Município de Tutóia, a Justiça estabelece que a Prefeitura abstenha-se de realizar e renovar contratações temporárias, feitas sem realização de concurso público. O edital do certame deve ser publicado no prazo máximo de dois meses, antes do início do trimestre anterior às eleições de 2024, possibilitando nomeação dos aprovados no mesmo ano.

Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, que deve ser cobrada a cada item descumprido da sentença. A responsabilidade do pagamento também é estendida ao prefeito Raimundo Baquil.

Em março de 2022, o Município de Tutóia publicou edital para contratação de 126 servidores por meio de processo seletivo simplificado.

No mês seguinte, o MPMA tentou firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para a realização de concurso público, mas a administração alegou que os cargos seriam de necessidade temporária.

PAULINO NEVES

Em Paulino Neves, foi aberto processo seletivo, em fevereiro de 2021, para contratar 254 professores a serem lotados na Secretaria Municipal de Educação.

O MPMA solicitou ao prefeito Raimundo de Oliveira Filho informações sobre resultado do seletivo, editais de homologação e convocação dos aprovados. Em seguida, tentou discutir a eventual assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Paulino Neves para que fosse realizado concurso público.

A Promotoria de Justiça requereu declaração de nulidade do processo seletivo e a suspensão de qualquer nomeação com base no referido edital.

O Poder Judiciário determinou à Prefeitura de Paulino Neves que inicie, no prazo máximo de 20 dias úteis, as providências legais para a deflagração do concurso para 254 cargos de professor e de outras vagas na administração municipal. O certame deve ser concluído em até quatro meses.

A multa por descumprimento foi igualmente estabelecida em R$ 5 mil diários, por determinação não obedecida, estendendo a responsabilidade ao prefeito Raimundo de Oliveira Filho.

bookmark_borderConselho de sentença absolve acusado de participação em homicídio em Zé Doca

Juíza Leoneide Delfina, presidindo júri em Araguanã

A juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca, presidiu na última semana uma sessão do Tribunal do Júri. O réu foi José Flávio da Luz. Na ocasião do julgamento, realizado no último dia 9, ‘Flavinho’, como era conhecido, foi absolvido pelo conselho de sentença. Isso porque os jurados acataram a tese de defesa de negativa de autoria, entendendo que não foi o réu o autor do golpe que vitimou fatalmente José Wellington Almeida Garcês. A sessão foi realizada no termo judiciário de Araguanã, local do fato delituoso.

De acordo com a denúncia, o assassinato de José Wellington, conhecido como ‘Tcha Tcha Tcha’ ocorreu em 8 de dezembro de 2019. O outro envolvido na morte de José Wellington foi Gideones Silva Mendonça. Narrou a denúncia que um grupo de estava ingerindo bebidas alcoólicas na residência da vítima, entre as quais os denunciados Gideones e José Flávio. A quarta pessoa, identificada como ‘Pitocão’, retirou-se, ficando apenas a vítima e os denunciados.

XINGOU A MÃE

De repente, Gideones e José Wellington começaram a se ofender, xingando a mãe um do outro e, posteriormente, partindo para a agressão física. Gideones aplicou um golpe do tipo ‘Mata-leão’ em José Wellington, tentando sufocá-lo, mas ele se desvencilhou. Em dado momento, José Flávio teria segurado a vítima pelo pescoço, que quase chegou a desmaiar, caindo ao chão. Ato contínuo, Gideones teria pego um facão e atingido José Wellington no pescoço, causando-lhe morte instantânea. Após o crime, os homens fugiram pelos fundos da casa.

Quando prestou depoimento às autoridades policiais, José Flávio admitiu a ocorrência de todos os fatos, mas atribuiu ao comparsa Gideones a autoria do golpe de facão que levou José Wellington Garcês à morte. A sessão de julgamento aconteceu na Câmara de Vereadores de Araguanã.

bookmark_borderAcusados de latrocínio e ocultação de cadáver são condenados em Açailândia

O Poder Judiciário da Comarca de Açailândia, através da 1ª Vara Criminal, realizou na última sexta-feira (10) o julgamento dos réus Clemilson Pereira Silva, Nisley Sousa Gomes, Lucas Costa e Jonathan Dias Almeida. Eles estavam sendo acusados dos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, tendo como vítima Neylson Oliveira da Silva, crime ocorrido em 10 de agosto de 2022, nas imediações do bairro Laranjeiras, em Açailândia. Na oportunidade, os denunciados subtraíram, mediante violência, diversos cartões bancários, quantias em dinheiro, um aparelho televisor e uma caixa de som, todos de propriedade da vítima.

Narrou a denúncia que, no dia anterior aos delitos, Neylson estava no Bar do Barão, em companhia de outras pessoas, a exemplo de Jorge Batista, onde permaneceu até a madrugada do dia 10, quando, enfim, deixou o local na companhia de Jorge, indo lanchar na rodoviária. Após lancharem, deslocaram-se até o ponto de mototáxi, quando foram abordados por Nisley e Jonathan, recebendo o convite para irem até uma casa para beber. Ato contínuo, Nisley e Jonathan levaram Jorge até uma residência, onde os outros dois estavam aguardando. De pronto, Jorge percebeu tratar-se de uma ‘boca de fumo’ e, na primeira chance, conseguiu fugir do local. Enquanto isso, Jonathan retornou ao setor rodoviário e buscou Neylson.

Já de volta à residência, os denunciados passaram a consumir bebida alcoólica em companhia da vítima. Na ocasião, os denunciados constataram que a vítima trazia consigo alguns cartões bancários. Minutos depois, os homens exigiram que Neylson entregasse seus cartões bancários, uma quantia em dinheiro e a chave de sua residência. A vítima, contudo, negou-se a atender o pedido dos denunciados, tendo, em decorrência disso, sua liberdade restringida. Algumas horas depois, ainda pela madrugada, a vítima trocou mensagens de whatsapp com Jorge, informando que estava sequestrado, acrescentado ainda que caso não aparecesse, era para procurá-lo na ‘boca de fumo’. Jorge, porém, acreditando tratar-se de uma brincadeira não acionou a Polícia Militar.

ESTRANGULADO COM UM LAÇO

Os denunciados, percebendo que a vítima não entregaria seus pertences, iniciaram uma série de agressões e, não achando suficiente, utilizaram um laço para estrangular Neylson, que teve morte por asfixia. Ato contínuo, os homens subtraíram os pertences pessoais e a chave da residência de Neylson. Em seguida, deslocaram-se até o endereço da vítima, subtraindo, ao fim, uma televisão e uma caixa de som. De volta à ‘boca de fumo’, o denunciado Jonathan, em companhia dos demais, traçou um plano para se livrarem do corpo da vítima. Nesse contexto, Jonathan e Clemilson levaram o corpo da vítima até o ‘brejo do sapo’, bairro Laranjeiras, em uma motocicleta conduzida pelo primeiro, enquanto o segundo abraçava o corpo da vítima para que não caísse.

Já nas imediações do brejo do sapo, os denunciados ocultaram o corpo da vítima em um matagal. Entretanto, os dois foram vistos por testemunhas, que acharam suspeita a atitude de Clemilson por estar abraçado ao indivíduo do meio. Após se desfazerem do corpo da vítima, os denunciados retornaram, onde todos realizaram algumas movimentações nas contas bancarias da vítima, transferindo valores. Ainda no mesmo dia, já pela manhã, a Polícia Militar foi informada sobre a existência de um corpo nas proximidades do bairro Laranjeiras, diligenciado ao local. Após constatarem a veracidade dos fatos, a guarnição recebeu informações, por meio dos populares, que os denunciados Jonathan e Clemilson haviam sido vistos em uma motocicleta com um terceiro indivíduo, o qual estaria desacordado, acrescentando, ainda, que Nisley e Lucas haviam sido vistos em companhia daqueles.

CONDENAÇÃO

Clemilson Pereira recebeu a pena de 26 e três meses de reclusão, mesma pena recebida por Lucas Costa e Jonathan Dias Almeida. Nisley Sousa Gomes foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão. “Por fim, nos termos do Código de Processo Penal, em razão da natureza da pena aplicada e por ainda restarem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, mormente a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, deixo de conceder aos acusados o direito de apelar em liberdade”, destacou a juíza Selecina Locatelli, titular da 2ª Vara Criminal de Açailândia, respondendo pela 1ª.

bookmark_borderMulher atropelada que não comprovou culpa de motorista não deve ser indenizada

Uma mulher que foi atropelada por um caminhão no estacionamento de um posto de gasolina não tem direito à indenização. Isto porque ela não comprovou que a culpa foi do motorista, não conseguindo levar a juízo provas de que o motorista foi negligente ou estaria alcoolizado, conforme alegou na ação de reparação civil, que tramitou na 4a Vara Cível da Comarca de Imperatriz. Na ação, a autora narrou que, em 1o de janeiro de 2013, por volta das 7h da manhã, no município de Senador La Roque, foi atropelada por um caminhão de propriedade do demandado JJ Posto de Gasolina, que era conduzido por seu motorista, o qual estaria, supostamente, sob efeito de bebida alcoólica.

Relatou que estava parada ao lado do caminhão estacionado, quando foi atropelada, e só não foi esmagada pelos pneus traseiros do veículo devido à intervenção de pessoas que presenciaram o acidente e chamaram a ambulância. Diante dessa situação, ela entrou na Justiça, pedindo a condenação em danos morais e estéticos. Em contestação, a parte requerida alegou culpa exclusiva da vítima, haja vista que ela teria escorregado para debaixo do veículo e, dessa forma, o motorista não teve condições de sequer de evitar o acidente. “Neste contexto e ante a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como diante do conjunto probatório anexado pela parte requerente, verifica-se que restou indiscutível que a parte autora foi atropelada pelo veículo de propriedade da parte demandada”, pontuou a Justiça na sentença.

ENCOSTADA NO VEÍCULO

Para o Judiciário, para que se estabeleça o dever de reparar o dano, seria necessário a presença de três elementos, a saber, o dano, o nexo de causalidade entre o fato e o dano, e a culpa do agente. “Como dito, linhas acima, não persiste qualquer dúvida quanto ocorrência dos danos sofridos pela parte autora, eis que demandado, reconhece que atropelou a parte autora, mas em nenhum momento ficou demonstrada a culpa do réu, ou sua suposta embriaguez (…) Segundo constou no boletim de ocorrência anexado ao processo, a parte autora estaria parada ao lado do caminhão, pouco antes de ser atropelada, e que por imperícia do condutor, quase foi esmagada pelos pneus traseiros, mas não restou provado, que o condutor estivesse sob efeito de álcool, no exato momento, ou que teria condições de visualizar a parte autora, que estaria encostada no veículo”, esclareceu.

E prosseguiu: “Em verdade, não persiste nenhuma prova sobre a verdadeira dinâmica do acidente, ora relatado, e a requerente não logrou êxito na sua missão de comprovar que o acidente foi causado exclusivamente pelo requerido, já que tudo indica que houve culpa exclusiva da vítima, que estaria desatenta as regras de trânsito dispostas no estacionamento do posto de gasolina, conforme dispõe o Código de Trânsito Nacional (…) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos constante na exordial nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, concluiu o juiz André Bezerra.

bookmark_borderEmpresa aérea ANAC é condenada por avisar cancelamento de voo horas antes do embarque

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar uma passageira por avisar sobre o cancelamento de um voo horas antes do embarque, contrariando determinação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. A sentença foi proferida no 4o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís e foi resultado de ação que teve como parte demandada a Azul Linhas Aéreas. Relatou a autora que comprou passagem aérea junto a empresa ré para o dia 25 de maio deste ano, que deveria sair às 14:45 com origem São Luís/MA, tendo como destino a cidade de Belém/PA, em razão de uma consulta médica que seria realizada em 26 de maio.

Narrou que, no dia da viagem, foi surpreendida com o cancelamento do voo, tendo sido avisada poucas horas antes do embarque, através de mensagem de texto. Afirmou que tentou remarcar a viagem, porém, só conseguiu reagendar para o dia seguinte. Em razão disso, teve que remarcar as diárias no hotel que já haviam sido compradas e tentou remarcar a consulta, porém, sem êxito, tendo que marcar com outro profissional. Disse que foi surpreendida novamente na volta para casa com um novo cancelamento de voo, que seria no dia 29 de maio, às 12 horas, passou para 30 de maio, às 2 da manhã, tendo, com isso, que pagar outra diária em hotel, além de gastos com alimentação. Assim, requereu indenização por danos morais e danos materiais.

ALEGOU FALHA MECÂNICA NA AERONAVE

Em contestação, a requerida arguiu pela improcedência dos pedidos, alegando que realmente houve alteração do voo inicialmente contratado, tendo em vista uma falha mecânica na aeronave, porém, não se manifestou acerca da comunicação realizada a parte autora. “Conforme documento juntado pela parte autora, constam mensagens de texto dos dias dos voos cancelados, em que consta o aviso pela requerida (…) Ocorre que tal comunicação ocorreu no mesmo dia dos voos, não tendo, com isso, a requerida seguido a determinação da Resolução 400 da ANAC, em que consta que o cancelamento programado de voo e seu motivo deverão ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida”, pontuou a Justiça na sentença.

O Judiciário constatou, ainda, que a parte autora precisou remarcar diárias em hotel, cancelar consultas com profissional e gastos extras com alimentação. “Portanto, deve haver a reparação pelos danos morais sofridos pela autora, pois se tivesse sido pré-avisada com antecedência teria se programado, até mesmo financeiramente, para as mudanças realizadas (…) Com efeito, no caso em apreço, vislumbra-se a ocorrência dos prejuízos extrapatrimoniais suscitados pela má prestação de serviço da empresa demandada, imputando-lhe como consequência a responsabilidade quanto à reparação pelos mesmos”, observou.

Por fim, decidiu: “Diante do exposto, há de se julgar procedente o pedido da inicial, condenando a empresa requerida a pagar o valor de R$ 3.000,00 em favor da requerente, a título de danos morais (…) Ainda, deverá pagar à autora o valor de R$ 374,64, a título de danos materiais”.

bookmark_borderHomem que praticou feminicídio em Vitorino Freire é condenado à 27 anos de prisão

 

Osvaldo de Assis Alexandre a cumprir 27 anos de prisão, pelo crime de feminicídio

O Tribunal do Júri da Comarca de Vitorino Freire condenou o réu Osvaldo de Assis Alexandre a cumprir 27 anos de pena na prisão. O julgamento foi presidido pelo juiz Felipe Soares Damous, titular da 2ª Vara, no dia 4 de outubro de 2023.

O acusado foi julgado pelo crime de “homicídio qualificado” de Edinete Mesquita dos Santos, ocorrido no dia 18 de abril de 2023, no Povoado São João do Grajaú, zona rural de Vitorino Freire. A vítima sofreu várias agressões e um golpe fatal de faca.

Os jurados do Conselho de Sentença reconheceram a materialidade e a autoria da prática criminosa e decidiram condenar o acusado, considerando fatores que agravaram a prática do crime, como o meio cruel e motivado pela condição feminina da vítima.

O juiz Felipe Soares Damous ressaltou, na sessão, a importância de se combater a violência de gênero e de se garantir a integridade física e emocional das mulheres e destacou, na sentença, a “extrema gravidade concreta da conduta” e a “elevada probabilidade de reiteração delituosa”.

Na definição da pena, o juiz considerou a culpa do réu, e suas ações violentas que resultaram em várias lesões na cabeça da vítima. Também pontuou como negativa a sua conduta social, personalidade e consequências do homicídio, reconhecendo fatores que agravam o crime.

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