Na semana passada o juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 824 presos do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2022.
Desse total, apenas 783 internos deixaram presídios na Grande São Luís no último dia 10 de agosto e teriam que retornar até as 18h da terça-feira (16). Quarenta e cinco não voltaram, sendo que 36 deles são do Complexo Penitenciário São Luís, em Pedrinhas.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
No início deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais em todo o país. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto seguiu para o Senado Federal para ser apreciado.