Por Alex Ferreira Borralho – Advogado
Ontem (14.08.2022), um acidente ocorrido com um parapente tirou a vida de Sandro Schons, conhecido praticante de esportes e proprietário de um dos bares mais frequentados na avenida litorânea. Segundo informações, a causa do acidente teria sido a utilização de linha chilena, usada para empinar pipas.
Linhas com cerol possuem fabricação caseira, com pó de vidro ou de ferro e cola. Já a linha chilena é feita industrialmente, com pó de quartzo e óxido de alumínio e cortam quatro vezes mais que o cerol. O ato de empinar pipas com esse tipo de material já feriu e tirou a vida de várias pessoas. Sandro foi mais uma vítima!
Tanto a venda como o uso de tais linhas (cerol, chilena ou qualquer outro tipo de linha cortante), podem configurar os crimes previstos nos artigos 121, § 3º,129, 132 e 278, do Código Penal.
No caso de Sandro, a polícia civil e o Ministério Público devem investigar o crime, que é de homicídio culposo (se for confirmado o uso de pipa com linha chilena).
Pais de crianças e adolescentes podem ser responsabilizados no âmbito cível, isso se autorizarem ou falharem na vigilância da utilização de pipas com as linhas antes mencionadas.
Locais com fluxo grande de tal brincadeira devem ser monitorados pela polícia e estabelecimentos comerciais tem que ser fiscalizados. O comerciante que vender linha com cerol ou linha chilena deve ser punido. Direito em Ordem sugere as prefeituras que façam campanhas educativas nas escolas, esclarecendo as crianças o perigo de utilização de linhas cortantes ao empinar pipas.
Empinar pipa não é ilegal! No entanto, o local onde a brincadeira é praticada e a linha utilizada, pode fazer a pessoa que utiliza essa diversão tradicional virar um criminoso. O uso de linha de cerol ou de linha chilena deve ser denunciado, através de ligação para o 190 (serviço de emergência da Polícia Militar).
Fonte: Código Penal (Artigos 121, § 3º, 129, 132 e 278).