bookmark_borderCâmara Municipal de São Luís aprova, em 1º turno, orçamento de R$ 4,3 bilhões para 2023

Mesa Diretora da Câmara de São Luís durante votação da LOA 2023

A Câmara Municipal de São Luís aprovou em primeiro turno de votação, na sessão extraordinária desta terça-feira (10), o Projeto de Lei n° 204/2022, de autoria do Poder Executivo, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2023. O texto passou com o voto de todos os vereadores presentes em plenário.

A proposta, que prevê um orçamento de R$ 4,3 bilhões para este ano, teve como relator na Comissão de Orçamento, o vereador Thyago Freitas (DC). Os parlamentares apresentaram mais de 81 emendas ao projeto, mas todas foram retiradas durante a sessão em que a proposta estava em discussão.

A Receita da Prefeitura é constituída por arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital. Dos R$ 4,3 bilhões previstos, pelos menos R$ 3,1 bilhões são transferências correntes; R$ 70,6 milhões são receitas de capital e R$ 29,1 milhões são operações de créditos.

Por entendimento entre o Executivo e o Legislativo, os recursos previstos nas emendas parlamentares serão reajustados em 1.6% e não em 2.0% como vinha sendo debatido na Casa. Os recursos serão utilizados na execução do orçamento, em ações de políticas públicas com a indicação dos vereadores.

O texto prevê, ainda, que a Prefeitura de São Luís pode abrir, sem necessidade de autorização legislativa, créditos adicionais suplementares limitados a 25% do total da despesa municipal.

O orçamento da administração municipal considera a previsão de arrecadação por meio de impostos, taxas e contribuições. Também são consideradas operações de crédito, além de receitas patrimoniais e transferência de recursos (como do Governo Federal e estadual).

Antes de ser deliberada na tarde de hoje, a discussão da peça orçamentária tinha sido adiada quatro vezes. A votação durou pouco mais de 30 minutos. A discussão em segundo turno está prevista para esta quarta-feira (11).

LOA é a lei que estima para o ano específico (no caso 2023) as despesas e as receitas do município, estabelecendo de que forma serão aplicados os recursos a partir da definição de serviços e áreas prioritárias.

bookmark_borderPor unanimidade, Vereadores de São Luís aprovam aumento do valor das emendas parlamentares para 2023

Vereadores no plenário da Câmara de São Luis

O Plenário da Câmara de São Luís aprovou, por unanimidade, em segunda e definitiva votação, na Sessão Extraordinária desta sexta-feira (06), Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELOM) nº 0002/2022, que “altera o § 9º e acrescenta o § 10 do artigo 118 e altera o § 9º do artigo 120 da Lei Orgânica, para aumentar o percentual das emendas parlamentares a que terão direito para o exercício financeiro de 2023”.

Pelo texto aprovado, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá fixar em 2% a parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) destinada ao pagamento de emendas impositivas. Antes, o valor era o equivalente a 1,2% da RCL. Desse total, de acordo com a regra, metade será destinada a ações e programas na área de saúde.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELOM) que tramitou com o protocolo nº 0003/2022, também foi aprovado em segunda votação. A norma altera o § 3º do artigo 63 da Lei Orgânica, permitindo a licença dos membros da Mesa Diretora da Casa, sem a necessidade de nova eleição para o preenchimento da vacância.

Pela regra atual, se um dos componentes vier a ser nomeado no Executivo, o cargo é considerado vago, sendo necessária a realização de um novo pleito para o posto. Com a mudança, entretanto, o dispositivo será alterado, permitindo a licença do parlamentar, sem a necessidade de nova eleição. Dos 31 vereadores, 28 estavam presentes no plenário e na plataforma virtual. Para aprovação da matéria, o Regimento Interno exige quórum qualificado de 21 parlamentares.

De autoria do vereador Antônio Marcos – o Marquinhos (PSC), as duas matérias foram aprovadas, em primeiro turno, no último dia 30 de dezembro. No entanto, para apreciação em segundo turno, era necessário obedecer a um interstício mínimo de 10 dias. A Emenda à LOM, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Legislativo, sem qualquer ingerência do prefeito.

O QUE É?

Projeto de Emenda é uma atualização à Lei Orgânica do Município (LOM). É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a norma jurídica mais importante da cidade. Em função disso, requer quórum qualificado e dois turnos de votação.

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