bookmark_borderAcusado de matar companheira é condenado a 15 anos de prisão, em Balsas

O juiz Alexandre Sabino Meira, titular da 5ª Vara de Balsas, presidiu nesta terça-feira (29), uma sessão do Tribunal do Júri na unidade judicial. No banco dos réus Fabiano de Sousa Ribeiro, acusado de prática de crime de feminicídio, que vitimou Tamara Taís Barros da Silva Sousa, sua companheira à época do fato. Ao final, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade de Fabiano, que recebeu a pena de 15 anos e nove meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A Justiça negou ao réu o direito de apelar em liberdade.

Narrou o inquérito policial que, por volta das 17h do dia 30 de julho de 2021, no Bairro Trizidela, em Fortaleza dos Nogueiras, o denunciado teria matado Tamara Taís, sua companheira, utilizando-se de uma faca. A mulher foi golpeada na face e o pescoço, provocando graves lesões e forte hemorragia, causas da morte da mulher. Conforme a denúncia, o fato que ocorreu por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar. Conforme restou apurado, na data acima indicada, horas antes, Tamara Taís estava sentada na porta da residência do casal, fazendo a unha.

Nesse instante, Fabiano chegou, cumprimentou Tamara e outra mulher, e entrou na casa, sendo seguido pela vítima, que foi esquentar o almoço para ele. Depois ela voltou para a calçada, para continuar com a manicure. Quando terminou o serviço, a manicure foi embora e mais tarde teve conhecimento que o denunciado havia matado Tamara com golpes de faca no pescoço. Segundo informações, Fabiano, após desferir os golpes de faca contra a vítima, teria saído da residência sujo de sangue e puxando a filha do casal, de 2 anos de idade pelo braço, ocasião em que teria falado aos familiares que tinha matado Tamara e que iria se entregar à polícia, deixando a criança com os familiares e saindo de carro, em seguida.

ENTREGOU-SE À POLÍCIA

A polícia militar foi acionada e, ao chegar no local, encontrou o corpo da vítima caído no chão do quarto, de bruços, com uma grande poça de sangue ao redor, apresentando cortes profundos no rosto e no pescoço, momento em que saíram em diligência para tentar encontrar Fabiano, que se apresentou horas depois à polícia. Conforme depoimento do irmão do denunciado, por volta de 17h30min, Fabiano estava indo em direção à sua casa, muito nervoso e pedindo socorro.

Ele, então, o colocou no carro e conversou com o denunciado, para saber o que havia ocorrido, o qual relatou que teve uma discussão com a vítima e que a tinha ferido e que o ferimento era muito grave. Eles, então, decidiram que a melhor opção era procurar a polícia para que Fabiano se entregasse, momento em que se deslocaram até o destacamento da Polícia Militar do município.

bookmark_borderEm uma semana, prefeito Eduardo Braide entrega mais três escolas totalmente reformadas

As comunidades Cidade Olímpica, Gancharia e Vicente Fialho receberam, esta semana, mais três escolas totalmente reformadas.

Na quarta-feira (23), o prefeito Eduardo Braide entregou, na Cidade Olímpica, a U.E.B Jean Norberto Coelho – Educação Infantil; na quinta-feira (24) foi a vez da U.E.B Luís Augusto Monier Alves, localizada na Gancharia (área Itaqui-Bacanga); e, na sexta-feira (25), o gestor entregou a U.E.B Olinda Desterro, no Vicente Fialho.

Somente em agosto, o prefeito Eduardo Braide já reinaugurou 14 escolas reformadas e até o fim do mês, serão mais seis, totalizando 20 unidades totalmente requalificadas a partir do programa Escola Nova.

Uma educação forte se faz com trabalho e investimentos tanto em infraestrutura, quanto na valorização profissional e no fortalecimento das estratégias pedagógicas, que é o que estamos colocando em prática na nossa gestão. A entrega das escolas reformadas é uma parte importante deste processo, pois possibilita aos nossos alunos e aos professores um ambiente saudável e digno, preparado para receber nossas crianças com muito mais qualidade, segurança e conforto”, declarou o prefeito Eduardo Braide, que durante as solenidades de entrega é sempre recebido com muitas homenagens por parte dos alunos que fazem apresentação em coral, declamação de poesias e entrega de lembranças.

Na U.E.B Jean Norberto Coelho, por exemplo, o momento de maior emoção foi quando o aluno Asafe Trindade Durans, que é autista, cantou sozinho um hino de louvor, mostrando que a inclusão é uma realidade na rede municipal de ensino.

As unidades entregues nesta semana fazem parte de um conjunto de escolas que foram reformadas no período das férias escolares do mês de julho. São obras planejadas e executadas com rapidez e qualidade, dentro do padrão do programa Escola Nova, como parte dos presentes para a cidade, em comemoração aos seus 411 anos, celebrados dia 8 de setembro.

Temos testemunhado a alegria da comunidade, mas acima de tudo das nossas crianças. Elas realmente ficam encantadas e maravilhadas com tudo que vem sendo proporcionado. Educação é alegria, entusiasmo e é isso que nós queremos e estamos conseguindo concretizar”, destacou a secretaria municipal de Educação, Caroline Marques.

Estamos transformando a educação da nossa cidade e fazendo diferença na vida dos profissionais e, principalmente, na vida das crianças. Um ambiente saudável, bonito, com as crianças gostando do seu espaço, querendo ficar na escola, onde se sentem bem, seguras, confortáveis e sendo bem acolhidas”, frisou a vice-prefeita, Esmênia Miranda.

Também participaram das reinaugurações os secretários municipais, David Col Debella (Semosp); Diego Rodrigues (SMTT); o subprefeito da Zona Rural, Dilmar Araújo; a secretária adjunta de Educação, Gusmaia Mousinho; Maurício Hiluy, adjunto de Administração e Gestão de Pessoas da Semed, além de comunidade escolar.

U.E.B Jean Norberto Coelho

A U.E.B Jean Norberto Coelho atende 198 estudantes, nos turnos matutino e vespertino. Com a reforma, a escola foi totalmente climatizada, recebeu requalificação em quatro salas de aula, pátio e refeitório, secretaria e direção, além do novo playground e jardinagem no entorno da escola. Também foi construído muro lateral promovendo mais segurança para as crianças.

A gestora da unidade, Cíntia Melo, parabenizou e agradeceu ao prefeito Eduardo Braide, em nome da comunidade escolar.

Investir em educação é garantir dignidade, conhecimento e esperança ao presente e ao futuro da sociedade e hoje nós recebemos da Prefeitura uma escola nova, que após anos ganhou a atenção que merecia. Além dos espaços recebemos ambiente harmonizado, trazendo segurança, beleza, conforto e alegria“.

Diante de uma escola mais atrativa, bonita e aconchegante, os estudantes demonstraram sua satisfação.

U.E.B Luís Augusto Monier Alves

A U.E.B Luís Augusto Monier Alves atende 94 estudantes da Educação Infantil, nos turnos matutino e vespertino, com uma estrutura física de três salas regulares, uma brinquedoteca, refeitório e secretaria. Além de um espaço renovado, totalmente climatizado, a escola recebeu um parquinho todo equipado com brinquedos. Também foram entregues fardamentos e mochilas novas para os estudantes.

A nova estrutura da escola agradou quem também trabalha para garantir uma boa alimentação para as crianças.

U.E.B Olinda Desterro Infantil

A U.E.B Olinda Desterro Infantil, conhecida como Olindinha, possui 160 estudantes matriculados nos turnos matutino e vespertino, com crianças de 2 a 5 anos, em creche e infantil I e II.

Com a reforma, foram requalificadas cinco salas de aula, com brinquedos diversos e jogos pedagógicos, refeitório, secretaria, sala de gestão, todos totalmente reformados, climatizados e com mobiliário novo.

A escola também está mais segura, confortável, com uma nova área externa com coreto, jardim e uma cobertura que garante sombra aos estudantes no acesso, além de parquinho com brinquedos, e de banheiros e bebedouros adaptado à faixa etária das crianças. Como diferencial, a unidade recebeu um espaço com canteiros, onde as crianças tiveram a oportunidade de plantar as primeiras mudas.

Durante a inauguração da escola, algumas lideranças de bairro estiveram presentes, prestigiando o evento, entre elas o suplente de vereador, Julinho da Vila Palmeira e Joãozinho Freitas, ex-vereador e liderança do bairro Vicente Fialho.

 

bookmark_borderWellington pede minuto de silêncio em memória da policial militar Ana Luzia Duarte

A pedido do deputado Wellington, Plenário faz um minuto de silêncio em memória da militar Ana Luzia Duarte

Em pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (29), o deputado Wellington do Curso (PSC) lamentou o falecimento, no último domingo (27), da policial militar Ana Luzia Duarte, de 26 anos. Ele pediu ao Parlamento um minuto de silêncio em sua memória.

Perdemos uma grande amiga, uma grande guerreira, uma grande lutadora em favor da categoria. Ela lutou bravamente contra um câncer, mas nunca reclamou, nunca se vitimizou”, relatou o deputado.

Wellington falou um pouco do seu legado de trabalho e lembrou ainda que ela cursava o 8º período do curso de Direito. “A Ana Luzia Duarte deixou um legado de mulher de fibra, de mulher lutadora que defendia as causas que acreditava”, ressaltou.

Paralisação do SAMU

Ainda durante a sessão plenária, o deputado falou da manifestação realizada pelos condutores de ambulâncias do SAMU/São Luís. Segundo ele, os profissionais fizeram uma manifestação pacífica por duas horas, reivindicando a recomposição salarial, plano de cargos e carreiras e valorização da categoria.

“A Prefeitura de São Luís diz que não tem recurso, mas suplementou a Secretaria Municipal de Cultura em R$ 16 milhões. Diz que não tem dinheiro para valorizar o SAMU, os profissionais da saúde, que estão no dia a dia socorrendo os ludovicenses, mas tem dinheiro para festas”, afirmou Wellington.

Por fim, o deputado cobrou a nomeação de aprovados no concurso público da Guarda Municipal de São Luís. Na ocasião, ele informou que recebeu, na Assembleia Legislativa, uma comissão dos aprovados nesse certame, reclamando que a Prefeitura anunciou o concurso para 111 vagas, mas que o prefeito afirmou que chamaria três vezes mais que o número de vagas, o que dá um total de 444, só que terminou convocando 1.300 candidatos para fazer exames médicos, gastando cerca de R$ 6 mil, ainda sem nomeações.

bookmark_borderJudiciário de Codó condena banco digital por fraude em empréstimo consignado

A 1ª Vara da Comarca de Codó determinou, em julgamento, que o Banco Cetelem Brasil S/A faça a reparação em danos morais e materiais a uma consumidora, por fraude em empréstimo consignado. A sentença, assinada pela juíza Elaile Carvalho, titular da unidade judicial, também declara a nulidade do contrato de empréstimo, por não preencher os requisitos legais exigidos.

Na ação, a parte autora alegou a realização indevida de empréstimo em seu benefício previdenciário, asseverando, ainda, que na eventualidade de existir um contrato de empréstimo, este seria nulo, negando a contratação. Requereu, também, a procedência dos pedidos de indenização e a declaração de inexistência de relação contratual. Em defesa, o Banco réu alegou prescrição dos pedidos e juntou cópia de um contrato supostamente assinado com a marca da digital da autora, que é pessoa não alfabetizada.

A magistrada iniciou o julgamento frisando que o caso dos autos versa sobre demanda cujo objeto é prestação de trato sucessivo, ou seja, cuja pretensão se renova a cada mês. “Isto é, a prescrição não se conta do início do ato danoso (início do contrato), mas sim do seu término”, pontuou rejeitando este ponto de defesa.

Adiante, avaliando o caso à luz do Código de Defesa do Consumidor – CDC, verificou que apesar de o Banco juntar contrato com suposta digital da parte autora, assinado por duas testemunhas, o documento não possui assinatura a rogo. “Logo, não observou todos os requisitos previstos no artigo 595 da Lei Substantiva Civil”, não se revestindo da forma prescrita em lei, o que torna nulo o empréstimo efetivado pela parte autora. “Assim, considerando que o contrato não observou os requisitos legais quanto a exteriorização da vontade, deve ser declarado nulo, de modo que desnecessária a realização de prova pericial, pois independentemente da autenticidade da assinatura, o contrato é nulo por inobservância dos requisitos legais”, pontuou.

PESSOA CAPAZ

No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 53.983/2016, o Tribunal de Justiça do Maranhão fixou tese em que o fato da parte demandante ser pessoa não alfabetizada, não a torna incapaz no sentido legal e não a impede de contratar. “A pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil (CC, art. 2º) e pode exarar sua manifestação de vontade por quaisquer meios admitidos em direito, não sendo necessária a utilização de procuração pública ou de escritura pública para a contratação de empréstimo consignado, de sorte que eventual vício existente na contratação do empréstimo deve ser discutido à luz das hipóteses legais que autorizam a anulação por defeito do negócio jurídico”, pontua a 2ª Tese aprovada pelo TJ.

Entretanto, frisa a magistrada, no campo da validade do negócio jurídico, o ordenamento estabelece uma presunção de vulnerabilidade da pessoa analfabeta, de modo que exige alguns requisitos para a celebração de contrato. “No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”, descreve o artigo 595 da Lei 10.406/2022.

Do contrário, a contratação será nula, por inobservância da forma prescrita em lei, a teor do que estabelecem o art. 104, III e o art. 166, IV, do CC/02, já que a parte analfabeta, embora capaz, não possui condições de tomar conhecimento do negócio jurídico que efetivar mediante documento escrito, de tal modo que sempre necessitará do auxílio de terceiro que lhe garanta que o teor do ato documentado é o mesmo que tenciona realizar”, informa no julgamento.

bookmark_borderAssembleia Legislativa presta homenagem ao Dia do Soldado em sessão solene

Deputado Wellington do Curso com representantes das forças militares homenageadas na sessão solene

A Assembleia Legislativa do Maranhão homenageou o Dia do Soldado, celebrado nesta sexta-feira (25), em sessão solene no Plenário Nagib Haickel. A solenidade, proposta pelo deputado Wellington do Curso (PSC), contou com a presença de representantes das forças militares e autoridades.

Na ocasião, o deputado Wellington lembrou sua trajetória no Exército Brasileiro e a sua deferência às forças militares e aos homens e mulheres que garantem a segurança e o bem-estar da sociedade.

“Uma justa homenagem da Assembleia Legislativa, aprovada por unanimidade pelos deputados e motivo de muita honra e alegria. Fui militar durante 15 anos, dez anos no serviço de inteligência. Fui do Exército Brasileiro e aprimorei meus valores lá, como seriedade, responsabilidade, respeito ao próximo e guardo isso com muito carinho”, afirmou o parlamentar.

O comandante do 24ª Batalhão de Infantaria de Selva, coronel Peixoto, lembrou a simbologia da data, que é uma homenagem ao Marechal Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, patrono do Exército Brasileiro.

Essa homenagem para o Exército Brasileiro é muito importante, porque mostra a ligação e o entrelaçamento que nós temos com a sociedade ludovicense, nesse caso com a Assembleia Legislativa. Nos sentimos muito honrados com essa homenagem ao Dia do Soldado, que remonta ao nascimento de Duque de Caxias”, disse

Wellington do Curso com homens da Polícia Militar do Maranhão que participaram da solenidade

Reconhecimento

O coronel Emerson Bezerra, chefe do Gabinete Militar da Alema, afirmou que é muito importante os militares serem homenageados pela Casa do Povo. “Representa um momento de força, honradez, disciplina, coragem e tenacidade em fazer com que os militares sejam um espelho para a sociedade”, assinalou.

Deputado Wellington do Curso ao lado do coronel Emerson Bezerra, chefe do Gabinete Militar da Assembleia

O diretor do Centro de Lançamento de Alcântara, coronel-engenheiro Fernando Benitez Leal, afirmou que a homenagem da Assembleia é um reconhecimento ao esforço das forças militares em prol da sociedade. “Essa homenagem mostra a valorização e o reconhecimento de estarmos todos juntos, garantindo a segurança da população, e em prol da sociedade brasileira”, completou.

Representando a Polícia Militar do Maranhão, o coronel Joselito Mendes destacou a importância da data para os militares. “Todos nós somos soldados. É um dia extremamente importante para toda a nossa categoria”, declarou.

Wellington do Curso em registro com membros do Exército Brasileiro presentes à sessão solene

O coronel Márcio Robert, comandante-adjunto do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, também enfatizou a simbologia da data. “Inicialmente, foi uma deferência ao soldado do Exército Brasileiro, mas hoje se estende a todas as forças militares, que fazem esse trabalho de extrema importância”, afirmou

bookmark_borderFaculdade Pitágoras é condenada a indenizar alunos do curso de enfermagem por danos morais

O Pitágoras Sistema de Educação Superior foi condenado a indenizar os alunos da instituição, por ferir o código do consumidor e causar prejuízo acadêmico e material aos estudantes. A sentença foi proferida na última quarta-feira, 23, pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Segundo a acusação, um grupo de estudantes do 10° período do curso de Enfermagem da Faculdade Pitágoras, em São Luís, sentiu-se lesado e buscou o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Maranhão para formalizar uma ação civil pública contra a instituição. De acordo com os relatos, no segundo semestre de 2020, a faculdade teria se comprometido a ofertar o componente curricular estágio obrigatório supervisionado, inclusive garantindo ter realizado solicitação do campus junto à Secretaria de Saúde, visando o retorno da atividade na primeira quinzena do mês de julho.

Entretanto, os alunos alegam que o prazo precisou ser prorrogado pela faculdade devido a falta de equipamentos de proteção individual, essenciais para a realização do estágio nas unidades de saúde. O novo prazo, que seria 5 de agosto, foi adiado novamente pelo mesmo motivo e, faltando dois dias para a nova data, a faculdade Pitágoras informou aos alunos que as atividades não retornariam naquele período.

Em defesa, o Pitágoras assegura que não houve irregularidades na oferta de vagas aos estágios supervisionados, sob a justificativa de que o cenário pandêmico teria dificultado o cumprimento regular das atividades educacionais no tempo devido. Além disso, alega que a pandemia teria impactado na logística de fornecedores de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), resultando em atrasos na entrega dos materiais de proteção aos alunos.

JULGAMENTO

No dia 13 de outubro de 2020 foi realizada uma audiência conciliatória entre as partes, que não resultou em acordo. Em observância do Código de Defesa do Consumidor, em especial o do conceito de fornecedor (art. 3º), o do cabimento da indenização por dano moral (art. 6º, incs. VI e VII), e o da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços (art. 20), o magistrado verificou a ocorrência de falha na prestação de serviços por parte da instituição.

Devido a falta de prova documental por parte da instituição demonstrando esforço ou dificuldade para aquisição dos EPIs, é possível inferir que “a instituição de ensino frustrou as justas expectativas dos discentes, fatos estes que lhes vêm gerando estresse, angústia e constrangimentos, com amplos reflexos na formação acadêmica, a qual já vem sofrendo os impactos da atual situação de pandemia e sua notória repercussão na qualidade do ensino ministrado”, como foi disposto no processo.

Considerando que “a conduta da instituição vai além de uma simples falha na prestação do serviço ou dissabor, configurando-se como um motivo justificador de reparação civil pelos danos morais causados aos alunos envolvidos”, o juiz condenou o Pitágoras a indenizar cada aluno por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, além do pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.

bookmark_borderPolícia prende homem suspeito de estuprar a própria filha no interior do Maranhão

Um homem, de 33 anos de idade, foi preso preventivamente na tarde da última quarta-feira (23), sob suspeita de ter cometido o crime de estupro de vulnerável contra a sua filha, uma criança de 5 anos de idade. A investigação e prisão foram coordenadas pela Delegacia Especial da Mulher de Chapadinha.

Segundo consta nas investigações, o crime ocorreu, no último dia 10 de agosto, quando a criança passou um final de tarde na companhia do investigado. O crime foi revelado após comunicação da genitora da criança, sendo que posteriormente a menor foi submetida a exame pericial que confirmou a materialidade do crime investigado.

A Polícia Civil, por meio da delegacia especializada, deu início ao inquérito policial, representou pela prisão preventiva, cumpriu a prisão e encaminhou o investigado à Penitenciária de Chapadinha.

bookmark_borderHomem é preso por tráfico de drogas durante festejo no interior do Maranhão

A Polícia Civil, na noite da última terça-feira (22), efetuou a prisão em flagrante de um homem de nome não identificado, pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores, nos festejos de São Raimundo Nonato dos Mulundus, em Vargem Grande. O homem foi flagrado comercializando entorpecentes nas imediações da praça da matriz, centro da cidade de Vargem Grande.

Os investigadores avistaram três indivíduos em atitude suspeita, momento em que foi feita a abordagem policial e, após realizarem a busca pessoal, encontraram com um dos suspeitos, sete porções de cocaína, bem como, uma porção de maconha, embaladas e prontas para comercialização.

Já na Delegacia de Polícia de Vargem Grande, após pesquisas em sistemas informatizados, ficou constatado que o investigado é oriundo da cidade de Rosário, membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e que possui diversas passagens pelo sistema prisional do Estado do Maranhão, pelas acusações de tráfico de drogas e tentativa de homicídio qualificado.

bookmark_borderMical critica resolução que reconhece casas religiosas de matriz africana como complementares ao SUS

Mical Damasceno também destacou trabalho feito por igrejas católicas e evangélicas na área da saúde

A deputada Mical Damasceno (PSD) criticou, na sessão plenária desta terça-feira (22), uma resolução do Conselho Nacional de Saúde que reconhece os espaços religiosos de matriz africana como equipamentos promotores de saúde e cura complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a parlamentar, a Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, traz um entendimento de que espaços como terreiros, barracões e casas de religião africana são considerados como a primeira porta de entrada para os que mais precisam dos atendimentos em saúde.

“Como é que pode o SUS dizer que a única porta de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social e alimentar, é somente a religião afro? Me causa espanto para um governo que sempre criticou posturas e posicionamentos cristocêntricos, que sempre quis demonstrar e defender a laicidade estatal, possuindo, na verdade, posturas laicistas e anticristãs, trazendo uma única religião como complementar ao SUS”, questionou.

Mical Damasceno ressaltou que, em todo o Brasil, igrejas católicas e evangélicas também atuam em instituições de recuperação de dependentes químicos e penitenciárias, por exemplo, levando um trabalho social e espiritual para a recuperação de milhares de pessoas.

“A igreja ressocializa muito mais que o Estado. A igreja arranca do mundo das drogas aquele de quem o Estado já desistiu. A igreja tira armas das mãos daqueles que nasceram dentro do crime. A igreja vai até os doentes acamados e despachados pelos médicos e, pelo poder do nome de Jesus, sai de lá mais vivo do que nunca, quando nós oramos. E, assim, Deus faz um milagre por meio desses trabalhos evangelísticos”, completou.

Por fim, a deputada disse que existem 29 tipos de formas complementares à saúde do SUS, em que a atuação dos terreiros é incluída, mas que não há sequer uma citação à massiva atuação do trabalho das igrejas evangélicas. “É revoltante o que estamos vendo. É entristecedor saber que uma minoria religiosa tem sido reconhecida por esse governo, quando quem está no batalhão de frente, na nossa nação, é ignorado e menosprezado”, lamentou Mical Damasceno.

bookmark_borderJustiça condena aplicativo de transporte 99 Táxis a indenizar motorista em 10 mil

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão de sua 3ª Câmara Cível, manteve sentença do Juízo da 14ª Vara Cível de São Luís, na parte que condenou a empresa 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares a reativar a conta de um motorista ao sistema de aplicativo de transporte urbano por ela administrado, no prazo de cinco dias, contados da intimação da decisão, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O entendimento unânime foi de que a conduta da companhia foi abusiva, ao excluir de forma arbitrária o condutor parceiro, sem comprovação do suposto assédio sexual contido em mensagem.

O órgão colegiado do Tribunal alterou a parte da condenação para pagamento de indenização por lucros cessantes, para que seja calculado desde a data do desligamento do condutor na plataforma até a data de sua reintegração, acrescidos de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária, a partir do efetivo prejuízo que o motorista diz ter sofrido. Ainda cabe recurso.

RELATÓRIO

De acordo com o relatório, o motorista alegou que estava cadastrado na empresa havia mais de dois anos. Disse que sempre desempenhou a atividade com seriedade, conseguindo êxito em seu trabalho ao ser elevado a uma categoria superior. Narra que, em 24 de setembro de 2020, recebeu solicitação de viagem, tendo aceitado a corrida e se dirigido ao local indicado no aplicativo. Contudo, ao chegar no destino, a passageira não se encontrava no endereço indicado, o que o motivou a entrar em contato com ela e informar seu número pessoal, para que a passageira pudesse lhe enviar a localização atual, o que não teria ocorrido, aguardando pelo tempo indicado pelo aplicativo.

O motorista acrescentou que a passageira lhe pediu que cancelasse a corrida, o que não ocorreu, momento em que o condutor disse ter recebido mensagens ameaçadoras no WhatsApp, provenientes do número de contato da passageira, contudo com foto de um homem no perfil. Após o ocorrido, disse que foi surpreendido com o aviso de suspensão de sua conta no aplicativo. Afirmou que, no mesmo dia, efetuou denúncia da ameaça junto à segurança da empresa, recebeu e-mail como resposta e, novamente, relatou o ocorrido. Ainda na mesma data, conta que recebeu uma mensagem da empresa, informando a “conduta em desacordo com os Termos de Uso e optou pelo descadastramento definitivo do motorista”.

O pedido de lucros cessantes, no valor de R$ 3.375,94, disse ser referente aos 46 dias não trabalhados após o desligamento, conforme cálculos em tabela que anexou ao processo.

MENSAGEM

A empresa 99 argumentou, dentre outras razões em seu recurso, que a natureza da atividade desempenhada pela plataforma é de economia colaborativa, configurando-se em fornecimento da sua plataforma digital para aproximação em escala de passageiros e motoristas particulares/taxistas autônomos, de forma que a relação com seus usuários é regida por Termos e Condições de Uso da ferramenta, onde estão inseridos o Contrato de Licenciamento de Uso de Software e regras de utilização da plataforma, termos aceitos pelos usuários.

Disse que o bloqueio do motorista foi motivado por violação dos termos de uso da plataforma, narrando ter recebido denúncia de passageira, de grave teor (assédio sexual), decorrente do envio de mensagem no chat do aplicativo, onde é permitido a interação do motorista, oferecendo seu número de WhatsApp e dizendo “manda ai vou pegar vc”.

Acrescentou que há cláusula que dispõe que o motorista será avaliado por passageiros, podendo ter sua licença cancelada, caso seja mal avaliado. Disse ainda que, no período em que o motorista utilizou o aplicativo da 99, foram verificadas más condutas que ensejaram seu bloqueio definitivo da plataforma. Alegou inexistência de lucros cessantes e ausência de dano moral.

VOTO

Para o relator, desembargador Jamil Gedeon, ainda que considerada a autonomia da vontade e liberdade de contratação e afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a exclusão do motorista, no contexto dos autos, viola os princípios da boa-fé, consensualismo e função social do contrato, sendo até discriminatória, pois tem como fundamento fato imputado contra o recorrente sem que fosse oportunizada a apresentação de defesa.

O desembargador disse que não existe prova nos autos de que a parte autora tenha violado os termos e condições de uso da plataforma, tampouco assediado sexualmente uma passageira, considerando que o teor da mensagem “manda ai vou pegar vc”, dentro de um contexto em que um motorista tenta localizar uma passageira que solicitou o serviço de transporte, num determinado ponto de embarque, não denota minimamente qualquer desrespeito à honra da contratante.

O relator entendeu que “A 99TÁXI procedeu de forma abrupta, sem qualquer oportunização de defesa por parte do motorista, descumprindo o ônus previsto no artigo 373, II, do CPC, enviando-lhe somente cópia da reclamação apresentada, com a comunicação de bloqueio do aplicativo por tempo indeterminado”.

Jamil Gedeon afirmou que o exercício abusivo do direito constitui ato ilícito (CC, 187), pelo que, diante da ilicitude da exclusão, é devida a reativação do cadastro do motorista na plataforma, nas mesmas condições anteriores, bem como enseja a condenação da plataforma ao pagamento de danos morais, ante a violação da dignidade do parceiro.

Por fim, disse que deve ser reconhecido o direito ao recebimento de “lucros cessantes” quando se tratar de valores correspondentes ao que o autor efetivamente teria deixado de receber por consequência direta do ato ilícito cometido pela ré.

Em seu voto, o relator reproduziu trechos dos Termos de Uso do Motorista, ressalvou que, de forma diversa da que defende o aplicativo em suas razões recursais, não há evidências que desabonem a conduta do motorista, que apresentou nota de avaliação 4.88 em mais de 3.000 viagens realizadas nos dois anos anteriores ao seu desligamento, tendo sido elevado a categoria superior, e disse que o dano moral foi fixado nos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.

Em relação ao pedido de indenização por lucros cessantes, também entendeu que merece ser mantido. Verificou que, na sentença, o magistrado fixou os lucros cessantes, equivalentes a R$ 73,39, até o dia da efetiva reintegração do autor, contudo não fixou o seu termo inicial, razão pelo qual entendeu que devem abranger o período em que o autor ficou bloqueado do aplicativo, desde 24 de setembro de 2020.

Considerou que o lucro cessante é espécie do gênero dano material, bem como a relação é contratual, e entende que os juros de mora fluem a partir da citação e a correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo.

Os desembargadores Cleones Cunha e Lourival Serejo acompanharam o voto do relator, negando provimento à apelação da empresa 99 e dando provimento à apelação do motorista.

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