bookmark_borderPrefeita e secretário de Buriti Bravo- Ma são acionados por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça de Buriti Bravo ingressou nesta terça-feira, 26, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Município de Buriti Bravo; a prefeita Luciana Borges Leocácido; o secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Carlos Daniel Oliveira Cruz; e as empresas Francisco Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. e A W Transporte e Locação Eirelli.

A ação baseia-se na apuração de supostas irregularidades na contratação de duas empresas, para a locação de veículos para atender às necessidades da administração municipal e para o transporte escolar, por meio de adesão a atas de registro de preços (ARPs) de outros municípios.

A empresa Francisco Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. foi contratada por meio da adesão a uma ata de registro de preços da Prefeitura de São Francisco do Maranhão. Já a A W Transporte e Locação Eirelli foi contratada com base em uma ata do Município de Loreto.

Os procedimentos foram encaminhados à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou uma série de irregularidades. Nos dois casos, não constam documentos como a aceitação do fornecedor beneficiário da ata de registro de preços em prestar o serviço, documento de dotação orçamentária da indicação de recurso próprio para a despesa com comprovação de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a nota de empenho dos gastos.

Na avaliação, também não foi observada a justificativa da vantagem da adesão à ARP de São Francisco do Maranhão. A ata de registro de preços previa apenas a metade do quantitativo de veículos previsto inicialmente pela Prefeitura de Buriti Bravo.

“Se o objetivo inicial da licitação a ser realizada pela Prefeitura de Buriti Bravo seria a contratação de um certo quantitativo de veículos, qual seria a justificativa para a adesão de apenas metade desse quantitativo? E principalmente, como justificar um planejamento anual com a metade da frota a ser contratada? A quantidade prevista no termo de referência inicial estava superavaliada?”, questiona, na Ação, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

A adesão a uma ata de registro de preços depende da demonstração de ganho de eficiência, viabilidade e economicidade para a administração pública. No caso da contratação de transporte escolar, no entanto, os preços apresentados em pesquisa prévia realizada pela Prefeitura de Buriti Bravo são inferiores aos da ARP assinada. A média dos valores pesquisados foi de R$ 2.274.433,20 e o valor final do contrato, de R$ 2.350.000,00, uma diferença superior a R$ 75 mil.

“As empresas apresentaram preços visando uma futura participação em um certame a ser realizado pela Prefeitura, cujos valores são possivelmente superiores àqueles registrados durante uma sessão de julgamento, principalmente se utilizassem a modalidade pregão, no qual, ao final, ocorre uma rodada de lances visando uma redução de valores”, observou Gustavo Silva.

Além disso, embora trate-se de contratos para transporte escolar com condutor, os itens inicialmente previstos são diferentes do procedimento realizado em Loreto. Os termos de referência dos dois municípios também traziam metodologias diferentes de mensuração das necessidades.

De acordo com o decreto n° 7.892/2013, aquisições ou contratações adicionais não podem superar 50% dos quantitativos registrados na ARP. A Prefeitura de Buriti Bravo, no entanto, utilizou como referência 50% do valor registrado na Ata, o que configura outra irregularidade.

Para o autor da ação, o Município tentou utilizar subterfúgios da lei para realizar contratações diretas, causando prejuízo ao erário. “O procedimento de adesão à ata de registro de preço foi conduzido com parcialidade, uma vez que as diversas ilegalidades aqui demonstradas foram praticadas visando exclusivamente à obtenção de benefício às empresas contratadas. Tais fatos impediram que a seleção da proposta apta a gerar um resultado de contratação mais vantajoso para o Município de Buriti Bravo”, avaliou.

Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, ainda que por meio de empresada qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de até 12 anos.

bookmark_borderMPMA abre inscrições para Prêmio de Jornalismo a partir da próxima segunda (17)

O Ministério Público do Maranhão abre, nesta segunda-feira, 17, as inscrições para a edição 2023 do Prêmio MPMA de Jornalismo, com o tema “O Ministério Público na indução das políticas públicas”. A premiação é destinada a profissionais e estudantes de Comunicação em várias categorias. As inscrições poderão ser feitas no endereço mpma.mp.br.

Os interessados deverão inscrever os trabalhos até o dia 1º de novembro de 2023, contemplando a atuação do MPMA na defesa dos interesses da sociedade nas seguintes áreas: meio ambiente; combate às organizações criminosas; infância, juventude e educação; patrimônio público; cidadania; consumidor; criminal; controle externo da atividade policial; saúde; pessoa com deficiência; idosos; conflitos agrários; habitação e urbanismo; direitos humanos; violência doméstica.

Cada participante poderá inscrever apenas um trabalho por categoria, sendo elas: Jornalismo Impresso, Telejornalismo, Radiojornalismo e Webjornalismo. As produções jornalísticas em cada uma das categorias devem ter sido veiculadas a partir do dia 1° de janeiro de 2023 em veículo de comunicação ativo nos últimos doze meses e sediado no Brasil.

Há ainda a categoria Estudantes, com inscrição válida para produções de jornalismo impresso e webjornalismo. No entanto, não será exigida a publicação dos materiais produzidos em órgãos ou empresas de comunicação. Além disso, é necessário estar regularmente matriculado em qualquer período do curso de Comunicação Social.

PREMIAÇÃO

Na categoria profissional, o MPMA concederá certificado e prêmio em dinheiro ao melhor trabalho de cada categoria no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais). O melhor trabalho dentre os quatro premiados receberá premiação extra no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A premiação extra não é válida para estudantes.

Na categoria estudantil, o autor do melhor trabalho nas categorias Jornalismo Impresso e Webjornalismo receberá o certificado e será premiado em R$ 1.000,00 (mil reais).

A entrega dos prêmios ocorrerá em dezembro de 2023, em cerimônia organizada pelo MPMA.

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