bookmark_borderSuspeito de participação em sequestro de empresário, é preso no Centro de São Luís

A Polícia Civil, deu cumprimento a uma mandado de prisão na tarde da última segunda-feira (17), contra um indivíduo, de 40 anos, suspeito de participação no sequestro de um empresário ocorrido no último dia 09 de junho, no bairro Vila Luizão, em São Luís. A prisão foi realizada na Praça Gonçalves Dias, na região central da capital maranhense.

De acordo com a Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), o preso, que é natural da cidade de Santa Luzia do Paruá, já responde por roubo, tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, receptação, falsa identidade e tráfico de drogas.

Ainda segundo com a SEIC, as investigações apontaram para a participação do indivíduo no sequestro do empresário, que esteve sob a custódia dos criminosos, e que após ameaças foi forçado a repassar uma quantia em dinheiro aos sequestradores.

Nesta segunda, policiais civis da SEIC, com apoia da Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (SENARC), conseguiram localizar e prender o indivíduo. Pelo crime de extorsão mediante sequestro, o preso ser condenado a uma pena que varia entre   08 a 15 anos de prisão.

Após cumprimento do mandado de prisão, o preso foi encaminhado ao sistema penitenciário, onde permanecerá à disposição da justiça.

Outra prisão relacionada ao crime

Na última semana, uma mulher também foi presa por suspeita de participação no sequestro do empresário. Com base nas investigações, a investigada seria a titular da conta bancária para o qual o dinheiro do resgate teria sido enviado.

bookmark_borderEx-prefeito de Turiaçu é condenado a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado, na sessão do Pleno desta quarta-feira (05), julgou irregular o convênio nº 27/2010, celebrado entre o Departamento de Infraestrutura e Transporte – Deint e a Prefeitura Municipal de Turiaçú. Referente ao exercício financeiro de 2010, o convênio é de responsabilidade do então prefeito Raimundo Nonato Costa Neto e se destina à execução de serviços de recuperação de estradas vicinais.

Em razão da não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos um total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), valor atualizado para R$ 1,3 milhão. Além do débito, cabe ainda ao gestor o pagamento de multa no valor de R$ 13 mil, valor correspondente a 10% do dano aos cofres públicos.

Em situações como essa, a corte de contas julga a Tomada de Contas Especial instaurada pelo órgão convenente, no caso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura – Sinfra, com o objetivo de apurar a responsabilidade quanto a não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, ou seja, omissão no dever de prestar contas referente ao convênio em questão. A decisão do TCE contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso.

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