A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a empresa Refrescos Guararapes, localizada em São Luís, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma família que estava em um restaurante na cidade de Riachão e tomou uma coca-cola que apresentava um corpo estranho no interior da garrafa.
O requerente alegou que o refrigerante tinha um gosto parecido com gasolina e que o mesmo teria provocado dores abdominais nele e em todos da família que ingeriram o líquido.
Em seu recurso de apelação ao TJMA, a empresa sustentou a inexistência de prova quanto à ingestão do produto e aos danos morais, pedindo, ao final, o provimento do apelo para julgar improcedente a demanda.
Porém, os fatos descritos na ação inicial foram devidamente confirmados pelas fotografias juntadas aos autos e pela prova testemunhal produzida em audiência, que evidenciou, de forma inequívoca, que o refrigerante foi aberto somente na mesa do restaurante, que havia um “corpo estranho” dentro da garrafa e que o líquido foi ingerido pelo autor da ação (consumidor) e por sua família.
Da decisão cabe recurso.