Coca-cola é condenada a pagar R$ 10 mil a família que passou mal ao tomar refrigerante com corpo estranho em restaurante no Maranhão

Foto Ilustrativa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a empresa Refrescos Guararapes, localizada em São Luís, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma família que estava em um restaurante na cidade de Riachão e tomou uma coca-cola que apresentava um corpo estranho no interior da garrafa.

O requerente alegou que o refrigerante tinha um gosto parecido com gasolina e que o mesmo teria provocado dores abdominais nele e em todos da família que ingeriram o líquido.

Em seu recurso de apelação ao TJMA, a empresa sustentou a inexistência de prova quanto à ingestão do produto e aos danos morais, pedindo, ao final, o provimento do apelo para julgar improcedente a demanda.

Porém, os fatos descritos na ação inicial foram devidamente confirmados pelas fotografias juntadas aos autos e pela prova testemunhal produzida em audiência, que evidenciou, de forma inequívoca, que o refrigerante foi aberto somente na mesa do restaurante, que havia um “corpo estranho” dentro da garrafa e que o líquido foi ingerido pelo autor da ação (consumidor) e por sua família.

Da decisão cabe recurso.

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