O juiz da 18ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Caramuru Afonso Francisco, atendeu à Ação Civil Pública feita pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC) e condenou a empresa Apple em R$ 100 milhões e também a obrigou a vender celulares com carregadores.
A ação foi ajuizada em virtude da prática abusiva de venda dos aparelhos celulares sem o adaptador de energia USB-C, configurando venda casada “às avessas”.
“Condeno, também, a requerida na obrigação de fazer, qual seja, que, a partir do trânsito em julgado da sentença, somente efetue a venda de seus partir do trânsito em julgado da sentença, somente efetue a venda de seus aparelhos telefônicos, em todos os modelos comercializados por ela em território nacional, desde que com a concessão dos respectivos adaptadores de energia, aos seus novos clientes“, reza a decisão judicial publicada hoje (13).
“Condeno, por fim, a requerida na obrigação de pagar a quantia certa, a título de indenização por danos sociais, no valor de R$ 100 milhões, em valores da data do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês, capitalizados anualmente”, decide o magistrado.
A empresa Apple afirmou que vai recorrer da decisão.